Proposta de mercado regulado de carbono da CNI pode gerar R$ 128 bi em receitas

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Indústria estruturou proposta de arquitetura e governança de modelo regulado de precificação de emissões de gases de efeito estufa, que pode movimentar até R$ 128 bilhões em receitas

Brasília – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresenta ao governo federal, nesta terça-feira (20), sua proposta para a implementação de um sistema regulado de comércio de emissões de carbono no Brasil. O instrumento é uma importante medida para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e tem potencial de movimentar até R$ 128 bilhões em receitas, segundo estimativas do projeto Partnership for Market Readiness (PMR).

Após avaliar os modelos praticados por Estados Unidos, União Europeia, México, Japão e Coreia do Sul, em um estudo lançado em 2021, a CNI coordenou as discussões com a base industrial e esboçou a arquitetura detalhada de um modelo de precificação sob a ótica do cap and trade – modalidade vista como a melhor para o Brasil – que apresenta também aspectos relativos à governança do sistema.

“O que se procura estabelecer é um mercado de carbono que converse com o ambiente internacional. Ou seja, que a gente tenha uma conexão com mercados mais maduros e estabelecidos no contexto internacional. A ideia é que a gente faça isso por meio de uma legislação, principalmente, para que a gente possa ter as regras claras e a segurança jurídica necessária para fazer esse mercado funcionar”, explicou o gerente-executivo de meio ambiente e sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo.

O documento será divulgado no evento Diálogo: Mercado Regulado de Carbono e a Competitividade Industrial, e contará com a participação do presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, do vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, além de representantes do Congresso Nacional.  O evento será transmitido ao vivo no YouTube da CNI:

Os sistemas de precificação de carbono se impõem de forma crescente no mundo, em particular pelo grande volume de receitas movimentadas, em torno US$ 95 bilhões no ano de 2022, de acordo com estimativas do Banco Mundial.

Por isso, para a CNI, o país precisa se posicionar de forma proativa nessa agenda. Regularizar o mercado de carbono é uma das propostas da indústria para uma agenda de baixo carbono e integra a missão “Descarbonização”, um dos quatro pilares de política industrial propostos pela CNI no Plano de Retomada da Indústria e já inserido entre as missões que serão debatidas pelo Conselho Nacional de Política Industrial (CNDI), coordenado pelo MDIC.

Confira o documento na íntegra:

Proposta da Indústria para o Mercado Regulado de Carbono.pdf (8,0 MB)

Entenda a proposta

Entre os anos de 2016 e 2020, a CNI, federações de indústrias, associações setoriais e empresas participaram do projeto Partnership for Market Readiness (PMR Brasil). A iniciativa, coordenada pelo governo brasileiro em parceria com o Banco Mundial, estudou os impactos da implementação de sistemas de precificação de carbono no Brasil, mostrando expectativa de crescimento do PIB, redução do desemprego e potencial de movimentar receitas de até R$ 128 bilhões.

projeto PMR Brasil finalizou em dezembro de 2020, e os resultados sugeriram algumas linhas de ação para o sucesso do estabelecimento do mercado regulado de carbono. São elas:

  • implementação gradual, com o primeiro período de conformidade (de 2 a 5 anos), com ambição modesta e foco no aprendizado;
  • adoção de um valor mínimo de emissão anual de 25 mil toneladas de CO2 para selecionar os setores que serão regulados;
  • regulação com abrangência nacional para evitar a sobreposição de regulações estaduais;
  • e mecanismos de estabilização de preços para evitar flutuações muito amplas.

As experiências internacionais trouxeram também uma questão chave para o mercado de carbono: a implementação de uma estrutura de mensuração, relato e verificação (MRV) – obrigatória, em escala nacional, antes do início da operação do mercado.

A contabilização, quantificação e divulgação das informações dessas emissões de forma acurada, padronizada, verificada e transparente são vitais para o custo-efetividade do sistema. Isso porque os dados servem de insumo para estabelecer e acompanhar metas setoriais e nacionais, bem como subsidiar a gestão do desafio de combate às mudanças climáticas.

Além da estrutura de MRV, é necessário desenvolver o Sistema de Registro Nacional de Emissões, infraestrutura essencial para a operação do mercado e que exige um arcabouço tecnológico avançado com medidas de segurança e de transparência.

Como signatário da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Acordo de Paris), o Brasil tem o compromisso de relatar seus inventários nacionais de emissões e remoções de GEE.

A divulgação desses inventários, hoje, é realizada pelo Sistema de Registro Nacional de Emissões (SIRENE), instituído pelo decreto nº 9.172, de 17 de outubro de 2017. O SIRENE apresenta os resultados de emissões no Brasil de todos os gases de efeito estufa para os setores de resíduos, agropecuária, uso da terra, energia e indústria.

A ferramenta dá suporte à tomada de decisão no âmbito de políticas, planos, programas e projetos na área de mudança do clima – no que diz respeito ao desenvolvimento de conhecimento científico e adoção de medidas de mitigação.

Confira mais detalhes sobre a proposta com a explicação do gerente-executivo de meio ambiente e sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo:

Público e privado: modelo de governança participativo      

Para que o mercado regulado de carbono seja efetivo, é fundamental que exista um alto nível de governança por parte do governo federal, para planejar e implementar um sistema adaptado ao contexto nacional. O setor industrial defende que essa governança seja participativa e envolva o setor privado em instância deliberativa, de forma que o mercado regulado de carbono garanta a competitividade das empresas brasileiras no exterior e contemple todos os setores emissores de gases de efeito estufa.

Assim, a proposta da CNI para o sistema de comércio de emissões é detalhada numa estrutura de governança que contempla três componentes: Plano Nacional de Alocação, Programa de Monitoramento de Emissões de GEE e Mercado Regulado de Emissões.

O Plano Nacional de Alocação é composto um órgão colegiado, câmaras temáticas e setoriais e autoridade competente (órgão regulador e coordenador, cuja responsabilidade fica a cargo da administração pública). No caso do órgão colegiado e das câmaras temáticas e setoriais, a CNI defende participação do governo e de representantes do setor privado, este último com atribuição deliberativa, não apenas consultiva.

Já para o Programa de MRV, a CNI propõe que:

  • O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) fique responsável pela coordenação de um programa para monitorar os inventários e as atividades de mitigação de emissões; pela articulação entre os diferentes entes públicos e privados que executarão as funções de MRV; e pela gestão do Registro Nacional de Emissões de Carbono;
  • O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) coordene a acreditação de organismos verificadores;
  • E o setor privado se responsabilize pela publicação e verificação dos relatos de emissões.

E para o Mercado Regulado de Emissões, a entidade sugere um regulador, responsável pela regulação e fiscalização do mercado de permissões e RVEs, um ente responsável pela escrituração de permissões e RVEs e um ente responsável pela operacionalização de leilões e do marketplace para mercado secundário.

Em termos de funções regulatórias, o modelo usado em todo o mundo é sustentado por dois pilares: uma autoridade competente e outro regulador do mercado de títulos. A autoridade competente é um braço do poder público que faz a supervisão do mercado e que pode, também, em certos casos, executar a operacionalização do sistema. Por exemplo, no caso do sistema elétrico brasileiro, isso corresponde à supervisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do Ministério de Minas e Energia.

(*)  Com informações da CNI

Crédito pela imagem: Freepik

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