Brasília – O Brasil tem avançado na regulamentação de normas em matéria de ESG (Ambiental, social e governança) e um passo nessa direção foi o lançamento, pelaAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) da norma ABNT PR 2030 – Ambiental, social e governança (ESG) – Conceitos, diretrizes e modelo de avaliação e direcionamento para organizações.
A norma se propõe a trazer conceitos sobre cada um dos eixos do ESG (ambiental, social e governança) e métodos de auto aferição para que indústrias de qualquer porte possam medir a extensão e o impacto de suas iniciativas nesses temas, o que serve também como instrumento para diagnóstico situacional e identificação de pontos a serem aprimorados.
Participaram da formulação da norma cerca de 120 entidades, incluindo a FIESP, a Confederação Nacional da Indústria (“CNI”) e a Federação Brasileira dos Bancos (“Febraban”), além de representantes de diversos setores econômicos, tais como siderurgia, cimento, construção civil e têxtil.
Em linhas gerais, a norma estipula 42 critérios ESG distribuídos em 14 temas centrais:
Eixo Ambiental | |
Mudanças climáticas | Economia circular e gestão de resíduos |
Recursos hídricos | Gestão ambiental e prevenção da poluição |
Biodiversidade e serviços ecossistêmicos |
Eixo Social | |
Diálogo social e desenvolvimento territorial | Relações e práticas de trabalhos |
Direitos humanos | Promoção de responsabilidade social na cadeia de valor |
Diversidade, equidade e inclusão |
Eixo Governança | |
Governança corporativa | Práticas de controle e gestão |
Conduta empresarial | Transparência na gestão |
A normatização dos conceitos ESG é importante para segurança jurídica de iniciativas adotadas pelas empresas e para quem investe nelas.
Não por outra razão, neste ano, a Securities and Exchange Commission (“SEC”) emitiu um alerta em que apontou a “ausência de padrões e definições precisas” sobre ESG como risco para investidores, na medida em que a “variabilidade” e “imprecisão” no uso do termo por fundos de investimento pode “criar confusão” entre os investidores. A principal preocupação externada pela SEC nesse documento é o uso indiscriminado do termo ESG não atrelado a práticas sustentáveis consistentes como mero chamariz de investidores.
Nesse contexto, a norma da ABNT é bem-vinda como instrumento de parametrização e métricas de iniciativas ESG, prevenção e combate ao greenwashing e como catalisador da sua implementação nas empresas.
(*) Com informações da ABNT