Brasília – A corrente de comércio de automóveis leves (carros e pick ups) entre o Brasil e o México caiu 14,3% (US$ 600 milhões) entre março de 2019 e fevereiro de 2020, durante a vigência do primeiro ano do acordo de livre comércio entre os dois países nesse setor, o Acordo de Complementação Econômica 55 (ACE 55). Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que o valor somado das exportações e importações, no âmbito do acordo automotivo, caiu para US$ 3,6 bilhões no período, ante US$ 4,2 bilhões no período anterior.
A queda foi concentrada nas importações brasileiras de carros do México. O valor importado recuou 27% no período analisado, de US$ 2,5 bilhões para US$ 1,8 bilhão, e foi o menor nos últimos cinco anos, período durante o qual o comércio bilateral nesse setor vinha crescendo de forma ininterrupta. As exportações de veículos leves do Brasil para o México, no entanto, cresceram cerca de 5% nos 12 meses encerrados em fevereiro de 2020, de US$ 1,7 bilhão para US$ 1,8 bilhão.
O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi(foto), explica que, em um movimento contrário do esperado, o acordo de livre comércio entre o Brasil e o México para veículos leves reduziu a corrente de comércio entre os países porque exige regras de origem mais rígidas. O Índice de Conteúdo Regional (ICR) subiu de 35% para 40% desde março de 2019. Isso significa que as peças nacionais, em cada país, precisam corresponder a um valor maior sobre o preço total do veículo para que o seu comércio seja livre de cotas de importação.
“As empresas mexicanas parecem enfrentar mais dificuldades para cumprir esse índice de conteúdo local. Isso criou um paradoxo, pois nossas importações de veículos do México caíram, num movimento contrário ao planejado por meio do acordo”, explica o diretor.
Como a análise dos dados vai até fevereiro, a queda não tem relação com a crise desencadeada pela pandemia de Covid-19.
CNI defende negociação de acordo de livre comércio com o México
Agora, sobretudo com a crise econômica, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que a renegociação desse acordo precisa ocorrer em linha com a conclusão de um acordo de livre comércio com o México que inclua todos os setores e que está em discussão desde 2015. Trata-se da ampliação do Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e o México N.º 53 (ACE 53). Por meio desse acordo geral, será possível reduzir a zero o imposto de importação de até 90% dos produtos comercializados entre os dois países, além de liberalizar serviços, compras públicas e aprimorar outras regras de comércio bilateral.
Atualmente, o ACE 53 abrange apenas 800 produtos e, para apenas metade deles, há comércio livre de tarifas. Simulação da CNI indica que o comércio bilateral de bens manufaturados pode crescer 40% com a ampliação do acordo comercial e de forma equilibrada dos dois lados.
“Brasil e México são as duas maiores economias da América Latina, tem grandes investimentos bilaterais, mas o potencial de comércio entre os países é inibido pela falta de um acordo mais significativo de comércio que inclua mais setores e melhores regras comerciais”, explica Abijaodi
Importações brasileiras em queda com o México
O levantamento da CNI mostrou ainda que a corrente de comércio total com o México caiu US$ 500 milhões nos 12 meses encerrados em fevereiro, na comparação com o período anterior. O valor passou de US$ 9,4 bilhões para US$ 8,9 bilhões.
Nas importações, a queda foi de 14%, de US$ 4,8 bilhões para US$ 4,1 bilhões, puxada pelos resultados do setor automotivo. Nas exportações, houve alta de 4%, de US$ 4,6 bilhões para US$ 4,9 bilhões. Esse movimento resultou em um superávit para o Brasil, no comércio com o México, de US$ 700 milhões.
O ACE 55 entrou em vigor em novembro de 2002. Desde então, foram realizadas negociações para postergar o livre comércio, definido inicialmente para junho de 2011 para os produtos cobertos por esse acordo. O livre comércio de automóveis leves começou de fato em 19 de março de 2019. Agora, a indústria brasileira quer que esse acordo seja aprimorado paralelamente à negociação de um acordo de livre comércio geral entre os dois países.
(*) Com informações da CNI