Modernização das regras é marco histórico que promove mais agilidade, simplicidade e segurança jurídica
Da Redação (*)
Brasília – O novo Regime de Origem do Mercosul (ROM) completou um ano em vigor em julho, consolidando-se como um marco na integração econômica regional. A modernização das regras tem promovido um comércio mais ágil, menos burocrático e com mais segurança jurídica entre os países do bloco.
Entre as principais mudanças, estão a dispensa da obrigatoriedade do Certificado de Origem para exportações intrabloco e o aumento do limite de componentes estrangeiros permitidos na composição dos produtos. As medidas foram acordadas pela cúpula do Mercosul em julho de 2023, com base nas melhores práticas internacionais. “O novo regime representa um avanço significativo na promoção de um comércio mais eficiente, beneficiando diretamente empresas e consumidores”, avalia a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.
Autocertificação reduz custos e acelera processos
Uma das principais inovações do novo regime foi a introdução da autodeclaração de origem, que substitui o certificado tradicional emitido por entidades habilitadas. O documento permite que a própria empresa comprove a origem da mercadoria, garantindo o acesso às tarifas preferenciais do bloco. A medida torna os processos mais ágeis, reduz custos e fortalece a confiança entre as administrações aduaneiras dos países envolvidos.
A autocertificação também está prevista nos acordos com a União Europeia, a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), composta por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça e Singapura
Ao permitir uma comprovação de origem mais simples e menos onerosa, estima-se uma economia anual de R$ 10 milhões aos exportadores brasileiros. Hoje, são emitidos cerca de 600 mil certificados por ano, dos quais 35% têm como destino o Mercosul.
Flexibilização no conteúdo regional
O novo modelo também flexibilizou os limites de insumos importados. Agora, até 45% do valor da matéria-prima de um produto pode ter origem fora do Mercosul, sem perda da condição de mercadoria nacional e garantindo o acesso a preferências tarifárias. A medida amplia a competitividade das empresas brasileiras, que podem incorporar mais tecnologia, reduzir custos, fortalecer sua presença nos mercados regional e global.
Segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a flexibilização alcançou 100% dos produtos industriais e 80,5% dos agrícolas – apenas 19,5% dos produtos agrícolas mantiveram o limite anterior de 40%.
Novas disciplinas e logística mais eficiente
O ROM também incorporou disciplinas inéditas no Mercosul, como materiais fungíveis, não alteração e jogos e sortidos, já presentes em diversos acordos internacionais. As mudanças reduzem custos para as empresas – por exemplo, ao dispensar a separação física de produtos como arroz e café, desde que haja controle contábil adequado.
Outra novidade é a possibilidade de exportação direta a partir de recintos alfandegados em terceiros países, simplificando a logística e favorecendo a inserção nas cadeias globais de valor. Hoje, por exemplo, se uma empresa brasileira expõe seus produtos em uma feira no Peru e recebe um pedido de uma empresa paraguaia, a mercadoria precisa retornar ao Brasil para só então ser exportada. Com o ROM, esse processo mais custoso e burocrático deixa de ser necessário.
Apoio à implementação e diálogo com o setor privado
Durante esse primeiro ano, o governo federal atuou em parceria com o setor privado para assegurar uma implementação eficiente do novo regime. A Secex promoveu reuniões técnicas e videoconferências com setores produtivos e entidades certificadoras, com o objetivo de esclarecer dúvidas, monitorar os impactos e ajustar processos. Como parte desse esforço, foram lançados o Manual do Regime de Origem do Mercosul e o Guia de Autocertificação, que orientam empresas sobre as novas regras e procedimentos.
(*) Com informações do MDIC