Indicação Geográfica: produtores de queijo e bebidas devem se identificar até 9 de agosto

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Brasília – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está abrindo a possibilidade para que produtores e agroindústrias que utilizam nomes que serão considerados como Indicação Geográfica (IG) se identifiquem até o dia 9 de agosto. A medida consta da Portaria Nº 1, publicada no Diário Oficial da União. O Mapa disponibilizou para consulta pública a relação preliminar dos produtores identificados nos registros do Ministério.

O acordo Mercosul – União Europeia, assinado ano passado, vai estabelecer alguns nomes como IG quando entrar em vigor. Entre os principais produtos da consulta pública estão os queijos Parmesão, Fontina, Gruyère, Grana e Gorgonzola. Entre as bebidas estão  Genebra e Steinhaeger.

Segundo o diretor de Temas Técnicos Sanitários e Fitossanitários, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Leandro Feijó, A consulta pública vai trazer para o Acordo a transparência e segurança jurídica necessárias. “A identificação dos produtores que já utilizavam os nomes que vão virar IG é uma solução que protege os usuários que investiram e produziram anteriormente e, ao mesmo tempo, garante um produto autêntico ao consumidor”, afirma.

Desta forma, a identificação de quem  utilizava os nomes até 25 de outubro de 2017 ou 2012 (dependendo do produto) vale inclusive para os demais países do Mercosul, desde que a empresa exportasse para Argentina, Paraguai e/ou Uruguai antes da data estabelecida.

Por exemplo, uma empresa que utilizasse o nome “parmesão” a partir de 2016, e de forma contínua até 25 de outubro de 2017, deve buscar seu nome na listagem. Caso o encontre e os dados estejam corretos, não é necessário preencher o formulário ou entrar em contato com o Mapa.

Caso o nome da empresa conste da lista, mas contenha dados incorretos, o responsável pelo estabelecimento deve acessar o formulário indicado no site do Mapa e comunicar os dados corretos.

No caso da empresa enquadrar-se nos requisitos e não estiver na lista, deve utilizar o formulário para identificar-se e enviar documentação comprobatória no e-mail tnt.sri@agricultura.gov.br.

Podem identificar-se detentores de registro federal, estadual ou municipal.

Indicação Geográfica

A indicação geográfica é um ativo de propriedade intelectual que conecta um produto ou serviço à sua origem territorial. Ela é conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.

Com isso, ela ajuda a combater a usurpação e uso indevido do nome por terceiros não legitimados ao uso e pode contribuir para a agregação de valor econômico ao bem ou serviço em questão.

(*)  Com informações do Mapa

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