Audiência Pública - Debate da Reforma Tributária (PEC 45/2019). Imagem: Cleia Viana / Câmara dos Deputados

CNI critica emenda à PEC 45 que abre brecha para estados criarem nova contribuição

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Contribuição estadual prevista no artigo 20 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados não integra a estrutura essencial da reforma tributária, que é o IVA, e que a CNI defende que seja preservada.

Brasília – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apoia o texto da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, e vai trabalhar para que ele seja consolidado pelo Senado Federal sem alterações que comprometam a sua essência, que é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de boa qualidade, em substituição a impostos obsoletos e cheios de problemas (ICMS, ISS, PIS/Confins e IPI).

Segundo a CNI, na forma prevista no texto aprovado na Câmara dos Deputados, o IVA representa um avanço inestimável para o sistema tributário e a economia brasileira.

De acordo com a entidade representativa da indústria nacional, é importante destacar que a contribuição estadual prevista no artigo 20 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados não integra a estrutura essencial da reforma tributária, que é o IVA, e que a CNI defende que seja preservada.  Esse artigo dá competência aos Estados para criarem contribuição sobre produtos primários e semielaborados.

“Estamos na posição de trabalhar pela aprovação do IVA, que é essência da reforma, na forma como foi feito na Câmara. Inclusive, de maneira que ela não tenha que voltar para a Câmara. Que ela seja consolidada no Senado. Mas algumas mudanças são necessárias justamente para não comprometer a estrutura da reforma. Esse é caso do artigo 20”, explica o gerente-executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.

A CNI se posiciona contra a criação dessa nova contribuição, que vai na contramão do que se pretende com a reforma tributária, pois fere alguns dos seus princípios fundamentais ao manter a cumulatividade, tributar as exportações, prever tributação da produção na origem em oposição à tributação do consumo no local destino e permitir aumento da carga tributária.

(*)  Com informações da CNI

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