Brasília – O Brasil continua sendo líder na destinação de embalagens vazias de produtos agrotóxicos. Atualmente, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), ONG responsável pela destinação final do material, recolhe 94% do total descartado. Nos últimos 13 anos foram mais de 246 mil toneladas de embalagens recicladas.
Somente em 2012, foram encaminhadas 37.379 t. A quantidade representa um crescimento de 9% quando comparada a 2011. A expectativa para 2013 é destinar 40 mil toneladas de embalagens vazias.
De acordo com o coordenador de Agrotóxicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Luís Eduardo Rangel, o principal objetivo é dar a destinação correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos e diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente.
“A fiscalização é rígida pelas leis de agrotóxicos e de crimes ambientais. As multas podem chegar a R$ 20 mil no caso de não cumprimento da legislação”, alerta.
Os estados líderes na devolução de recipientes de agrotóxicos, segundo o (inpEV), são Mato Grosso, Paraná, São Paulo e Goiás. De janeiro a dezembro de 2012, os produtores rurais do Mato Grosso devolveram 8,6 mil toneladas (t) de embalagens vazias de agrotóxicos. No Paraná, no mesmo período, foram recolhidas 4,8 mil t, em São Paulo 3,7 mil t e em Goiás foram 3,5 mil t.
Os países que mais encaminharam para destinação final, neste mesmo período, foram Alemanha (76%) Canadá (73%) França (66%) Japão (50%) Polônia (45%) Espanha (40%) Austrália (30%) e Estados Unidos (30%).
As embalagens de agrotóxicos são obrigatoriamente recolhidas desde 2002. A nova legislação federal determinou a responsabilidade da destinação final de embalagens vazias para o agricultor, o fabricante e o revendedor. Cada elo da cadeia tem a sua função. Antes da legislação, as embalagens eram enterradas ou queimadas, de acordo com a nova regra, o produtor deve lavá-las e perfurá-las para evitar a reutilização.
Esse recipiente pode ficar armazenado na propriedade por no máximo um ano. O revendedor tem a obrigação de indicar os postos de recolhimento na nota fiscal e o fabricante de recolher e dar a destinação final ao material.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Mapa