Brasil é líder mundial na divulgação das estatísticas do comércio exterior

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Da Redação (*)

Brasília –  O Brasil é o único país em todo o mundo a divulgar os dados estatísticos parciais de sua balança comercial no primeiro ou, ao mais tardar, no segundo dia útil do mês. Nenhum outro país, nem mesmo as superpotências comerciais, como os Estados Unidos e a China, tornam públicos as estatísticas de suas exportações e exportações, a exemplo do que faz o Brasil, único país a informar os números parciais de sua balança  comercial ao longo do mês.

E visando aperfeiçoar a produção e divulgação dessas estatísticas, o governo publicou na última sexta-feira (02), no Diário Oficial da União, o decreto 11.544/23 que tem por objetio  aumentar ainda mais a eficiência e celeridade desse processo. A existência de base legal para o tema amplia a segurança jurídica, aumenta a previsibilidade do processo e confere mais transparência aos dados de comércio exterior brasileiro.

A nova norma estabelece a necessidade de seguir recomendações internacionais sobre o tema, como os manuais para a produção de estatísticas das Nações Unidas. O decreto também reforça as competências para a produção de estatísticas de comércio exterior do governo por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Este monitoramento é feito com diversos objetivos —um dos principais é entender os fluxos de comércio de forma a propiciar aos consumidores dos dados melhores informações para tomarem suas decisões de produção, consumo e investimento.

As estatísticas de comércio exterior são divulgadas semanalmente e são utilizadas por jornalistas, mercado financeiro, pesquisadores, empresários, associações, organismos internacionais, dentre outros públicos da sociedade. As informações são disponibilizadas em relatórios, planilhas, sistemas de extração, visualizações e dados abertos. Atualmente as divulgações contam com aproximadamente 1,5 milhão de acessos anuais.

O decreto passa a garantir base jurídica sólida para esse trabalho, além de trazer novas obrigações para as autoridades responsáveis para produção e divulgação estatística. Foram definidas, por exemplo, obrigações como observância da periodicidade e divulgação de calendário de publicações.

Alinhamento aos padrões internacionais

De acordo com Herlon Brandãodiretor do Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial do MDIC, essas características estão em linha com os melhores padrões nacionais e internacionais para a produção de estatísticas e foram inspiradas em documentos renomados como o código de boas práticas do IBGE, os princípios que governam as estatísticas internacionais das Nações Unidas e as recomendações de boas práticas estatísticas da OCDE. Segundo  Herlon, é importante mencionar que a medida não vai acarretar novos gastos públicos.

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, enfatiza a importância do novo decreto. “A confiança pública nos números oficiais baseia-se na independência profissional e na imparcialidade de nossos técnicos, na utilização de métodos científicos e transparentes e no acesso igualitário de todos à informação estatística oficial”, diz ela.

Além disso, a secretária lembra que o Brasil é reconhecido internacionalmente pela qualidade e divulgação rápida e precisa dos dados de comércio exterior. “Neste sentido, estabelecer normativo jurídico específico que protege, no tempo, a qualidade da produção e divulgação de estatísticas de comércio exterior do Brasil”, avalia.

Acesse aqui as estatísticas oficiais de comércio exterior oficiais divulgadas pelo Brasil: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/estatisticas.

(*)  Com informações do MDIC

Créditos pela imagem Freepik

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