Daiane Silva - Foto Senado Federal

AEB participa de audiência pública no Senado para defender ajustes no PLP 68 

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Da Redação (*)

Rio de Janeiro – Desonerar o exportador brasileiro para garantir melhores condições na disputa com outros países, ampliando assim, a participação do Brasil no mercado global, é a principal razão apresentada pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) ao sugerir emendas ao projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta as reformas previstas na Emenda Constitucional 132.

Em audiência pública sobre a Reforma Tributária e os regimes aduaneiros especiais, no Senado Federal no último dia 17, a entidade enfatizou dois pleitos: a manutenção da isenção tributária para a aquisição de insumos a empresas com pelo menos metade do faturamento obtido com exportação e a inclusão do Imposto Seletivo (IS) nos regimes aduaneiros especiais.

A coordenadora do Comitê Tributário da AEB, Dayane Lima, disse em sua palestra que hoje as empresas enquadradas no Regime do Preponderantemente Exportador – faturam 50% ou mais exportando produtos ou serviços – estão autorizadas a comprar matéria-prima com isenção de PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O objetivo é evitar um acúmulo de créditos fiscais na cadeia produtiva do setor exportador. No entanto, o PLP 68 não contempla esses exportadores e, a prevalecer a atual redação da proposta, eles terão de recolher IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

“Ao contrário do que se possa imaginar, isso não significa um aumento de arrecadação para a Fazenda. Por quê? Em se tratando de um produto final exportado, não haverá incidência de IBS e CBS nessas saídas. Esses recolhimentos que foram feitos nas etapas anteriores terão de ser ressarcidos ao exportador pela Fazenda. O que estamos criando é um ônus para ambos os lados. O exportador passa a ter um impacto de fluxo de caixa de 27,9% sobre as suas aquisições de insumos – lembrando que esse percentual é a última estimativa da alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que foi divulgada pelo Ministério da Fazenda. E para a Fazenda, haverá o ônus de ressarcir esses créditos para o exportador”, destacou Dayane.

Defesa do Preponderantemente Exportador

A representante da AEB lembrou que a simplificação é uma das principais bandeiras da reforma, portanto, a extinção do Preponderantemente Exportador seria um erro. Ao ser questionada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) se a entidade havia preparado uma sugestão de emenda ao texto do PLP 68, Dayane respondeu afirmativamente.

O segundo ponto que não teria sido plenamente contemplado no projeto de lei complementar, segundo a AEB, diz respeito ao Imposto Seletivo estar alcançando a exportação de bens minerais. “A nossa percepção é que isso fere frontalmente o que está disposto na Emenda Constitucional 132, lá no art. 153, §6º, inciso I, no qual está expressa a premissa para o Seletivo de que ele não vai incidir sobre as exportações”, defendeu Dayane.

A advogada tributarista explicou que no inciso VII do mesmo dispositivo, quando há uma previsão específica para o IS na extração, é, na verdade, uma alíquota máxima de 1% na extração de bem mineral, independentemente da destinação de uso desse bem.

“Nós não estamos falando aqui de uma destinação geográfica, se para a venda no mercado interno, ou se para a exportação; nós estamos falando aqui de uma destinação de uso. Então, é fundamental que esse ponto seja observado, sob pena de criarmos um novo resíduo tributário para o exportador”, atestou Dayane lembrando que é preciso exportar serviços e produtos, não tributos.

“Sendo o Seletivo um imposto não recuperável, o que acontece? Ele acaba acrescido ao preço final do produto que vai ser exportado. Então, quando nós inserimos o Seletivo nos regimes especiais, a exemplo do que acontece com o IBS e com o CBS, eliminamos esse resíduo na cadeia exportadora”, pontuou.

Grandes players criam facilidades; o Brasil, cria entraves

A coordenadora do Comitê Tributário da AEB lamentou que, apesar da relevância do comércio exterior para a economia nacional, os exportadores brasileiros atuem com mínimas condições para competir com os grandes players internacionais.

“Sabemos que existem países que até mesmo subsidiam os seus exportadores e nós não podemos ir na contramão disso, criando entraves para os exportadores brasileiros. Vale pontuar que, hoje, a participação do Brasil no cenário internacional é de pouco mais de 1%. Segundo o último relatório divulgado pela OMC, o Brasil amarga a 24ª posição no ranking mundial dos maiores exportadores. Então, nós precisamos mudar essa realidade, desonerando completamente a cadeia exportadora do Brasil”, concluiu Dayane.

A audiência pública que abordou os efeitos da Reforma Tributária sobre as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), regimes aduaneiros especiais e regime de bens de capital, foi realizada no último dia 17, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal como parte do ciclo de debates promovido pelo grupo de trabalho que analisa a regulamentação da Reforma Tributária.

(*) Com informações da AEB

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