Brasília – A partir de 1º de janeiro de 2021, as maçãs frescas importadas do Chile terão que obedecer requisitos fitossanitários e incluir tratamento contra a praga Cydia Pomonella, conforme a Instrução Normativa 82, publicada nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial da União, pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A norma atualiza os critérios fitossanitários e prevê a possibilidade do tratamento das cargas das frutas com Brometo de Metila na origem (antes do embarque).
Com a nova instrução, o Chile poderá adotar também como medida fitossanitária um Sistema de Mitigação de Risco (SMR), que envolve ações integradas aplicadas na produção, no beneficiamento e na certificação, para minimizar o risco de envio de produto contaminado ao Brasil. Esse SMR será auditado e reconhecido pelas autoridades brasileiras.
A Cydia pomonella é uma praga erradicada no Brasil, sendo hoje considerada quarentenária e sob controle oficial no país.
O Chile e Argentina são os maiores exportadores de maçã para o Brasil, sendo que os chilenos destinam, em média, 20 mil toneladas da fruta por ano.
(*) Com informações do Mapa