A entrada em aplicação provisória do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia inaugura uma nova etapa para o comércio exterior brasileiro, marcada por oportunidades relevantes de redução tarifária e ampliação de mercados — mas também por maior exigência técnica e rigor operacional.
Da Redação (*)
Brasília – A estimativa, divulgada pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), aponta para um crescimento de até US$ 1 bilhão na receita das vendas externas para o bloco europeu nos primeiros 12 meses de vigência. Dados do Governo Federal apontam impacto positivo potencial de 0,34% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, com crescimento das importações de 2,46% (R$ 42,1 bilhões) e das exportações de 2,65% (R$ 52,1 bilhões).
Na prática, todavia, o acesso aos benefícios do acordo não é automático: depende de uma sequência estruturada de verificações que envolvem classificação fiscal, regras de origem, cronogramas de desgravação, eventuais cotas tarifárias e correta instrução documental. Nesse cenário, o despacho aduaneiro assume papel estratégico ao traduzir o texto do acordo em operações seguras, eficientes e em conformidade.
Quadro-Resumo do SINDASP
Com esse objetivo, o SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, maior entidade regional representativa e com Associados em 17 estados da Federação – lançou neste início de semana com o apoio do Educomex, um Quadro-Resumo Visual com os principais pontos de atenção.
Para o presidente do SINDASP, Elson Isayama, a escala do acordo exige uma resposta operacional à altura. “Estamos falando de um acordo que conecta mais de 700 milhões de pessoas e uma área econômica com PIB combinado superior a US$ 22 trilhões. Esses números mostram a dimensão da oportunidade, mas também deixam claro que não basta celebrar a entrada em aplicação. O despachante aduaneiro tem papel fundamental nesse processo, porque ajuda a transformar a oportunidade tarifária em operação segura, documentada e aderente às regras do acordo”, afirma Isayama.
Do ponto de vista operacional, a aplicação do acordo começa pela validação da NCM do produto, base para todo o enquadramento tributário e regulatório. Em seguida, é essencial estabelecer a correspondência com a versão NCM/SH 2012, utilizada como referência em listas e cronogramas do tratado. A partir daí, empresas e operadores devem identificar a linha tarifária específica, compreender a categoria de desgravação aplicável — como redução imediata, gradual ou sujeita a cotas — e verificar a alíquota vigente conforme o ano da operação. Essa sequência inicial define as bases do tratamento tarifário e evita inconsistências desde a origem da ação.
Importância do despacho aduaneiro
Nesse contexto, o despacho aduaneiro se consolida como elo técnico entre estratégia comercial e execução operacional. Cabe ao profissional não apenas revisar classificações e documentos, mas também interpretar o acordo, antecipar riscos e orientar decisões que impactam diretamente custos, prazos e competitividade. A utilização de checklists estruturados — como validação de NCM, correspondência SH, cronograma e alíquota, origem e documentação, além do registro correto no sistema — torna-se ferramenta essencial para garantir segurança jurídica e eficiência.
Para Marcelo de Castro, diretor secretário adjunto do SINDASP e despachante aduaneiro, os números reforçam a necessidade de orientação técnica, especialmente para empresas que não contam com estruturas internas robustas de comércio exterior.
“Quando se fala em mais de 5 mil produtos com tarifa zero, em mais de 90% do comércio bilateral com potencial de liberalização e em um mercado europeu de aproximadamente 450 milhões de consumidores, é natural que o empresário enxergue oportunidade. Mas oportunidade tarifária não é automática. Não basta comprar da Europa, nem basta vender para a Europa. A empresa precisa saber se o produto está corretamente classificado na NCM/SH, se existe preferência aplicável, se a origem preferencial está comprovada e se a documentação está apta a sustentar o benefício”, destaca Marcelo de Castro.
Outro ponto crítico é a comprovação da origem preferencial. Importar de um país europeu não garante, por si só, o benefício tarifário: é necessário cumprir integralmente as regras de origem previstas no acordo e obter a documentação adequada antes do embarque. A emissão correta da prova de origem, alinhada às normas da Secex e às orientações do MDIC, é determinante para evitar autuações e perda do benefício. Por fim, com todos os elementos validados, o registro da operação no Portal Único Siscomex deve refletir fielmente as condições do enquadramento, assegurando rastreabilidade e conformidade.
A ApexBrasil identificou 543 oportunidades de exportação com desgravação imediata na entrada em vigor do acordo. Esses produtos somam, em média, US$ 43,9 bilhões em importações anuais na União Europeia, mas as vendas brasileiras para esse conjunto corresponderam a US$ 1,1 bilhão, com participação de cerca de 2,6% nas compras europeias, sinalizando espaço relevante para expansão.
Segundo Rogério Grecchi, vice-presidente do SINDASP, esses dados mostram que o acordo deve ser tratado como uma agenda concreta de inclusão de novos operadores no comércio internacional. “Quando a ApexBrasil identifica 543 oportunidades de exportação imediata, em produtos que representam US$ 43,9 bilhões em importações anuais da União Europeia, e o Brasil participa com apenas 2,6% dessas compras, fica evidente que há espaço para crescer. Mas, esse crescimento não virá sozinho. O pequeno exportador e o pequeno importador precisam enxergar o acordo como algo acessível, mas não simplificado, de forma irresponsável. Há oportunidade, mas há regra, alerta Grecchi.
A implementação do acordo Mercosul–União Europeia, portanto, exige mais do que intenção de operar: requer preparo, método e conhecimento especializado. Ao colocar o comércio exterior “na prática”, a atuação qualificada do despacho aduaneiro se revela decisiva para transformar potencial em resultado concreto, conectando empresas brasileiras a um novo ciclo de integração internacional com previsibilidade e conformidade.
CONFIRA AQUI O QUADRO-RESUMO LANÇADO PELO SINDASP: (PDF)
(*) Com informações do SINDASP







