O que empresas brasileiras ganham com a entrada em vigor do Acordo de Comércio Provisório Mercosul-UE

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 Nailia Aguado Ribeiro Franco (*)

A partir de 1º de maio, entra em vigor provisoriamente o Acordo de Comércio Provisório (Interim Trade Agreement – ITA), que faz parte do acordo mais amplo firmado entre União Europeia e Mercosul. Vale destacar que esse acordo entre os blocos é estruturado em dois instrumentos complementares: o próprio ITA, voltado principalmente a temas tarifários e comerciais, e o Acordo de Parceria (European Union–Mercosur Partnership Agreement – EMPA), que possui escopo mais abrangente, incluindo também aspectos políticos, de desenvolvimento e de cooperação.

Esta última, com capítulos específicos, como o de gênero, e que ainda depende de etapas adicionais de ratificação, especialmente no âmbito da União Europeia. No âmbito do Mercosul, Brasil, Argentina e Uruguai já concluíram os procedimentos internos e formalizaram suas notificações, de modo que a aplicação provisória passa a produzir efeitos de forma coordenada no bloco, enquanto o Paraguai deve formalizar sua notificação em breve. Na prática, o que veremos neste primeiro momento é uma abertura progressiva de mercado.

A chamada ‘desgravação tarifária’, ou seja, a redução dos impostos de importação ao longo do tempo, ocorrerá de forma escalonada em ambos os blocos, permitindo que as empresas se adaptem ao novo ambiente competitivo. Para o setor privado, há oportunidades relevantes tanto para exportadores quanto para importadores.

Empresas brasileiras tendem a ganhar competitividade no mercado europeu, especialmente considerando a vantagem comparativa do Brasil em energia limpa, tanto na exportação de soluções e tecnologias associadas (como equipamentos e projetos ligados à transição energética) quanto no fato de contar com uma matriz energética mais sustentável, o que se reflete diretamente nos processos produtivos e na prestação de serviços, um diferencial relevante diante das rigorosas exigências ambientais e de ESG adotadas pela União Europeia.

Ao mesmo tempo, a redução de custos de insumos e matérias-primas importadas pode fortalecer cadeias produtivas locais brasileiras. No setor agro, os impactos tendem a ser especialmente relevantes. O acordo amplia o acesso a um mercado exigente e de alto valor agregado, o que pode impulsionar as exportações de produtos centrais da pauta brasileira, especialmente em regiões em que o agro tem papel estratégico, como o Sul do país.

Ao mesmo tempo, a maior inserção no mercado europeu tende a reforçar a competitividade do setor e a integração do Brasil às cadeias globais de valor. Por outro lado, será essencial atenção aos requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais e de rastreabilidade, que passam a ser ainda mais determinantes nesse tipo de operação.

Nesse contexto, é importante destacar que o próprio governo brasileiro já vem promovendo iniciativas de capacitação para preparar as empresas, com foco justamente em temas como cronograma de desgravação, regras e certificação de origem e adequação às exigências do acordo. Aproveitar esse movimento pode ser um diferencial importante.

Mais do que uma mudança imediata, trata-se de um processo de médio e longo prazo, que exige preparação. As empresas devem revisar práticas comerciais e contratuais, compreender as regras aplicáveis e, principalmente, adotar uma postura ativa na busca por novos mercados e parcerias, agora com maior segurança jurídica e previsibilidade.

Por fim, o acordo ganha ainda mais relevância em um cenário internacional marcado por instabilidades geopolíticas. Conflitos recentes, especialmente no Oriente Médio, têm impacto direto sobre preços de energia, logística internacional e custos de produção, afetando cadeias globais de valor. Para o Brasil, embora possam surgir efeitos pontuais positivos em exportações de líquido de petróleo, há também aumento de custos, especialmente pela dependência de insumos importados, como fertilizantes e derivados de petróleo.

Nesse contexto, iniciativas que fortalecem o comércio multilateral e ampliam a previsibilidade nas relações econômicas tornam-se ainda mais estratégicas para mitigar riscos e garantir maior estabilidade para as empresas

(*) Nailia Aguado Ribeiro Franco é advogada da Andersen Ballão Advocacia.

 

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