Retenção de mercadorias pela Receita: quem deve arcar com despesas de armazenagem?

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Feaduaneiros dá dicas para quem não entende do assunto

Campinas (SP) – O processo de retenção de mercadorias pela Receita Federal é complexo e pode resultar em desafios para os envolvidos. Quando há suspeita de irregularidade, as mercadorias podem ser submetidas a um procedimento de verificação que dura inicialmente 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90.

José Carlos Raposo Barbosa, presidente da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros), destaca que ao final desse prazo, o fiscal decide pela liberação ou pelo perdimento em favor da Receita Federal.

Se a penalidade for o perdimento, a mercadoria pode ser leiloada, conforme a legislação vigente, e o consignatário perde a posse e a propriedade. Nesse contexto, é crucial contestar as despesas de armazenagem, uma vez que o consignatário não detém mais a posse da mercadoria”, diz o presidente.

A Súmula 323, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe o uso indireto coercitivo para pagamento de tributos. No entanto, em casos de retenção de mercadorias, alguns argumentam que se trata de um procedimento necessário para evitar danos ao erário. É essencial compreender o histórico do caso concreto, conforme descrito no auto de infração, para formular uma impugnação eficaz e buscar a liberação da carga, possivelmente através de mandado de segurança.

Quando as mercadorias permanecem armazenadas por mais tempo do que o estabelecido, o consignatário deve iniciar o despacho aduaneiro de importação dentro dos 90 dias da descarga. Se a carga for depositada em recinto alfandegado, o prazo é estendido para 120 dias. É crucial comunicar à Receita Federal qualquer extravasamento desses prazos em até cinco dias do término concedido.

“Se a carga for considerada abandonada, a Receita Federal emite um auto de infração de pena de perdimento, permitindo ao consignatário a oportunidade de se defender. Caso a pena de perdimento seja aplicada, a carga pode ser leiloada, exonerando o consignatário das despesas de armazenagem”, complementa José Carlos.

O presidente fala ainda que a responsabilidade pelas despesas de armazenagem varia de acordo com a situação. Se a mercadoria for liberada antes de ser considerada abandonada, os custos recaem sobre o contribuinte. No caso de a mercadoria ser considerada abandonada, a Receita Federal assume a propriedade e, portanto, as despesas de armazenagem. A determinação da responsabilidade também leva em consideração quem causou a demora no início dos trâmites de liberação.

Em síntese, a retenção de mercadorias e as despesas associadas com armazenagem envolvem uma complexa interação entre regulamentações aduaneiras, legislação fiscal e decisões judiciais. “A atuação da Feaduaneiros e a compreensão dos procedimentos são essenciais para que os profissionais do setor possam lidar eficazmente com essas questões”, finaliza o presidente.

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