Mudança impacta diretamente cooperativas, produtores rurais, agroindústrias, tradings e exportadores de grãos, carnes, frutas, açúcar, etanol e fibras
Da Redação
Brasília – A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.318/2026, que reformula o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) e passa a vinculá-lo diretamente aos benefícios tributários previstos na Reforma Tributária. A mudança tem impacto imediato sobre toda a cadeia do agronegócio, especialmente exportadores diretos e operações via trading. A norma, anunciada na quinta-feira, 26 de março, já está em vigor.
Com a nova regra, a certificação no OEA torna-se obrigatória para que trading companies possam aplicar a suspensão do IBS e da CBS na compra de produtos destinados à exportação indireta. Antes, bastava a aquisição com “fins específicos de exportação” para suspender PIS/Cofins e ICMS.
Segundo Leandro Genaro, sócio do Santos Neto Advogados e especialista em Direito Tributário do agronegócio, a mudança representa uma virada de chave. “O OEA deixa de ser apenas um selo de segurança aduaneira e passa a ser um instrumento tributário estratégico. Sem a certificação, a suspensão do IBS e da CBS nas exportações indiretas simplesmente não será possível”, afirma.
Exportadores diretos também ganham: empresas certificadas terão ressarcimento acelerado de créditos de IBS e CBS nas operações de exportação, reduzindo custos financeiros e melhorando o fluxo de caixa. Essa mudança impacta diretamente cooperativas, produtores rurais, agroindústrias, tradings e exportadores de grãos, carnes, frutas, açúcar, etanol e fibras. “Para o produtor e a agroindústria que exportam diretamente, o OEA significa dinheiro voltando mais rápido para o caixa e menos capital parado em créditos acumulados”, explica Genaro.
Para exportadores que operam diretamente, sem trading, o OEA também traz vantagens relevantes, ao garantir ressarcimento mais rápido dos créditos de IBS e CBS para empresas certificadas. Na prática, isso significa melhor fluxo de caixa, redução do acúmulo de créditos, menor custo financeiro e maior previsibilidade tributária.
O programa também foi simplificado para permitir a entrada de empresas de médio porte do agro. Para o setor, o impacto é amplo. “A nova regulamentação eleva o padrão de conformidade de toda a cadeia — do produtor rural às grandes tradings — e reforça a competitividade internacional do agro brasileiro”, conclui o tributarista.
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