Produtores e Governo de MT reafirmam compromisso ambiental

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Cuiabá – Representantes do governo de Mato Grosso e dos pecuaristas do estado, assinaram ontem documento voltado ao compromisso ambiental.

A íntegra do documento é a seguinte:”O Fórum Nacional de Pecuária de Corte da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Federação da Agricultura de Mato Grosso (FAMATO), a Associação dos Criadores de Mato Grosso (ACRIMAT), o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura (CONSEAGRI) e a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (ABIEC) e o Sindicatos das Indústrias Frigoríficas de Mato Grosso (Sindifrigo), vêm a público, conjuntamente, referendar o compromisso já assumido com o Governo Federal e com a sociedade, no sentido de implementar as ações pró-ativas de desenvolvimento sustentável estabelecidas na Lei Complementar n 343, de 24 de dezembro de 2008, que instituiu o Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural  MT LEGAL.

Cientes da responsabilidade pelo cumprimento das normas ambientais e pela adoção de práticas econômicas sustentáveis, os integrantes da cadeia produtiva da carne bovina, bem como o Poder Público, consideram imprescindível a atuação conjunta e coordenada dos setores envolvidos, de modo a dar plena efetividade ao Programa MT LEGAL.

Nesse contexto, a iniciativa – inédita em nosso país  de união da cadeia produtiva da carne bovina e dos órgãos governamentais representa a conclusão dos esforços da categoria em se adequar às legislações ambientais aplicáveis e, com isso, garantir aos consumidores transparência e qualidade.

Os signatários compreendem que a proteção do meio ambiente é princípio que deve nortear todas as relações sociais, inclusive as econômicas, e, em especial,as voltadas à exploração de recursos naturais; a busca por um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, deve ser um objetivo de todos os agentes econômicos; o direito à informação é um princípio das relações de consumo, devendo ser adotadas, sempre que possível, todas as medidas necessárias à identificação da proveniência, qualidade e legalidade de qualquer produto fornecido ao consumo.

Diante disso, esforços contínuos dos setores envolvidos, no sentido de ajustar suas atividades à agenda de sustentabilidade socioambiental, já vêm sendo percebidos, seja na execução de políticas públicas efetivas que propiciem a conciliação do desenvolvimento e a conservação ambiental, seja nas ações privadas visando ao combate e à redução do desmatamento ilegal.

Vale destacar que o Governo do Estado de Mato Grosso, dentre outros, firmou Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA para a redução do desmatamento ilegal e o fortalecimento do Cadastro Ambiental Rural e do Sistema de Licenciamento Ambiental de Imóveis Rurais, bem como Termo de Reciprocidade com o ICM-Bio, visando à desoneração de passivos ambientais existentes nas áreas de Reserva Legal com Unidades de Conservação federais.  Tais iniciativas culminaram no Programa MT LEGAL, que inspirou a edição, pelo Governo Federal, do Decreto n 7.029/2009 (Programa Mais Ambiente).

Da mesma forma, as empresas ligadas ao setor agropecuário vêm desenvolvendo programas que incorporam critérios de sustentabilidade socioambiental, excluindo da cadeia produtiva bens e serviços provenientes de atividades que tenham sua base de produção associada ao trabalho escravo, à grilagem de terras, à violência agrária e ao desmatamento ilegal, divulgadas nas listas oficiais, bem como origem em terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação.

É de se reconhecer e louvar, ainda, o relevante trabalho desenvolvido pelo Ministério Público Federal, sempre cioso de seu mister constitucional de atuar, na qualidade de fiscal da lei, e em parceria com os ora signatários, na defesa e proteção dos interesses sociais e difusos e na tutela do meio ambiente.

Por tudo isso, reafirmam publicamente os signatários seu compromisso de, respeitadas suas competências e atribuições, adotar as práticas estabelecidas no Programa MT LEGAL, trazendo, de forma definitiva, todo o setor agropecuário do Estado para a formalidade e para a legalidade, e contribuindo de modo significativo para a regularização ambiental dos imóveis rurais”.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Abiec

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