Brasília – Quem está com viagem de férias marcada para o exterior deve ficar atento ao transitar com alimentos entre os países. Nenhum produto que tenha em sua composição ingrediente de origem animal pode ser carregado por passageiros domésticos. Doce de leite, carnes, presunto, queijos, peixes (secos ou frescos), por exemplo, não podem ser levados do Brasil nem trazidos de outros países.
O Ministério da Agricultura, por meio do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), é responsável pela inspeção das malas dos passageiros que entram no país. “Alimentos de origem animal requerem condições de armazenamento e conservação especiais para evitar riscos à saúde humana e à pecuária nacional, podendo transmitir pragas ou doenças. Por isso, só podem ser importados ou exportados por estabelecimentos registrados e reconhecidos pelos governos, atendendo às exigências de cada país”, explica a fiscal federal do Vigiagro, Mirela Eidt.
Vegetais frescos, in natura, também sofrem restrições, assim como plantas, sementes, peles e tabaco. Apenas produtos de origem vegetal com um grau de processamento maior estão liberados para viagens internacionais. Fazem parte dessa lista produtos como óleos, alcoóis, frutos em calda, chocolate, café torrado e moído, gomas açucaradas, sucos, corantes, frutas e hortaliças pré-cozidas, vinagre, picles, polpas, vegetais em conserva, arroz, farinha e erva-mate industrializada.
Outro produto que pode circular livremente nas malas são os vinhos, mas o viajante deve observar o limite estabelecido pela Receita Federal, que permite 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes. “A fiscalização da bagagem é realizada somente no destino”, esclarece Eidt.
No Brasil, o Vigiagro mantém 106 pontos de fiscalização em locais de trânsito internacional de produtos ou insumos agropecuários. São 28 portos, 26 aeroportos internacionais, 24 aduanas especiais e 28 postos de fronteira monitorados por fiscais do sistema, que inspecionam a sanidade dos produtos que entram e saem do país.
Os produtos apreendidos pelo Vigiagro, por não possuírem certificação sanitária de origem e nem autorização, são considerados inaptos ao consumo humano e destruídos.