LGPD e pagamentos digitais: o desafio da proteção de dados

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Melissa Halasz (*)

A digitalização acelerada dos serviços financeiros no Brasil tem ampliado o papel das instituições de pagamento como facilitadoras do consumo, crédito e transações eletrônicas. Esse movimento traz consigo um imperativo regulatório e de mercado: a necessidade de proteger os dados pessoais dos usuários, especialmente aqueles considerados sensíveis, sob a égide da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018). A LGPD representa um marco legal fundamental para garantir privacidade, segurança e confiança no tratamento de informações pessoais por empresas e organizações de todos os portes.  

Para instituições de pagamento, que lidam diariamente com dados que revelam hábitos de consumo, histórico de transações, comportamento financeiro e informações cadastrais dos clientes, a conformidade com a LGPD deixa de ser apenas uma exigência legal e passa a ser um diferencial competitivo. Embora a lei não enumere explicitamente dados financeiros como “sensíveis”, categoria que inclui, por exemplo, origem racial, convicções religiosas e dados de saúde, a interpretação teleológica adotada por especialistas e pela prática do mercado aponta que certas informações transacionais e comportamentais podem demandar cuidados equivalentes aos exigidos para dados sensíveis, dada sua capacidade de discriminar e impactar direitos do titular.

A LGPD estabelece princípios rígidos para o tratamento de dados pessoais, como finalidade específica, necessidade, transparência, limitação de uso e segurança adequada. Qualquer instituição que colete, armazene e processe informações de clientes deve, portanto, basear suas operações em uma das bases legais previstas na lei, como consentimento explícito do titular, execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou legítimo interesse e assegurar que os titulares tenham plena compreensão de como seus dados serão utilizados.  

No setor de pagamentos, isso significa adotar práticas de governança e compliance robustas: mapeamento de dados, políticas claras de privacidade, termos de uso acessíveis, infraestrutura de segurança da informação, controle de acesso e monitoramento constante de riscos. Ferramentas de criptografia, autenticação multifatorial, auditorias regulares e planos de resposta a incidentes tornam-se medidas essenciais para mitigar ameaças e demonstrar conformidade.

Outro aspecto central da LGPD é a proteção dos direitos dos titulares de dados. Usuários devem ter acesso facilitado às informações coletadas sobre eles, podendo solicitar retificação, eliminação, portabilidade ou mesmo a revogação de consentimento. Isso impõe às instituições de pagamento a necessidade de processos internos bem estruturados para atender a esses pedidos de forma ágil e transparente, fortalecendo a relação de confiança com o consumidor.

A atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também tem evoluído, com diretrizes mais claras sobre o papel do controlador e do operador de dados, exigindo governança contínua e a presença de profissionais qualificados, como encarregados de proteção de dados, os chamados DPOs (Data Protection Officers), que orientem e fiscalizem práticas internas.

A não conformidade com a LGPD expõe as instituições de pagamento a sanções que variam de advertências e multas administrativas, que podem alcançar milhões de reais, até danos reputacionais relevantes, em um mercado onde confiança e segurança são diferenciais de mercado. Além disso, incidentes de vazamento ou uso indevido de dados sensíveis podem gerar responsabilidade civil e ações judiciais por danos materiais e morais.

Nesse sentido, a proteção de dados pessoais não pode ser vista como um custo operacional, mas como um valor estratégico inerente às operações de pagamentos. Investir em conformidade com a LGPD não apenas reduz riscos jurídicos, como também fortalece a confiança do cliente, impulsiona a inovação segura e contribui para a maturidade digital do setor financeiro nacional.

Em um ambiente cada vez mais competitivo e regulado, instituições de pagamento que incorporam a proteção de dados ao seu DNA organizacional estarão melhor posicionadas para competir, inovar e ganhar a preferência de consumidores cada vez mais conscientes de seus direitos.

(*) Melissa Halasz, Head de Risco e Compliance da Pagsmile

 

 

 

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