Imposto de exportação de petróleo anunciado pelo governo tem fins meramente arrecadatórios, avalia especialista

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Esse custo incremental pode retardar a expansão produtiva, o que mitiga, consequentemente, o recolhimentos dos royalties e participações especiais repassados aos estados e municípios

Da Redação

Brasília – O governo federal anunciou hoje (12) um pacote de medidas para frear a alta nos preços dos combustíveis ocasionada pela instabilidade no Oriente Médio. As medidas fazem parte da MP 1.340, que prevê zerar as alíquotas de PIS e Cofins sobre o diesel para importação e comercialização e estabelecer um imposto com alíquota de 12% sobre a exportação de óleos brutos de petróleo, como uma medida para elevar o refino interno e garantir a disponibilidade de combustíveis à população.

Na visão do Martinelli Advogados, o imposto de exportação, além de onerar as vendas de petróleo para o mercado externo, caracteriza uma medida com fins meramente arrecadatórios.

“O governo surpreendeu a indústria de Óleo & Gás no País ao instituir, hoje (12), o Imposto de Exportação sobre as vendas de petróleo ao mercado externo. Trata-se de uma medida precipitada, e que não contou com qualquer participação do setor em discussões sobre sua implementação e consequências, afetando a segurança jurídica por conta da instabilidade das regras aplicadas ao setor”, afirma Vinicius Cardoso Cavalcanti, sócio do Martinelli Advogados, e Especialista em Tax para o segmento de Óleo & Gás.

Em sua avaliação, o novo tributo criado pelo Governo Federal tem fins meramente arrecadatórios. “A interpretação sistemática e histórica da legislação tributária nos leva a concluir que o Imposto de Exportação não pode ter caráter eminentemente arrecadatório como ocorre no caso em tela”, alerta o sócio do Martinelli.

Cavalcanti também destaca outro ponto que merece menção: a prática internacional, em que a própria Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ressalta, em diversos estudos, que os países devem adotar o princípio da não-exportação de tributos. Ademais, o Imposto de Exportação possui um caráter extrafiscal, cujas finalidades devem obrigatoriamente estar associadas aos objetivos da política cambial e do comércio exterior do País, conforme disposto no artigo 26 do Código Tributário Nacional.

Insegurança jurídica

Outro importante aspecto que esta cobrança desencadeia, segundo Cavalcanti, é o impacto da insegurança jurídica para o Setor de Óleo & Gás no País, gerando graves consequências para o desenvolvimento nacional, uma vez que novos investimentos são repensados e os maiores prejudicados são outros entes federativos, mais precisamente, os estados e municípios produtores.

“A instituição deste novo imposto atende aos anseios da atual administração federal em aumentar, no curto prazo, a sua arrecadação. Entretanto, com este custo incremental, temos um enorme obstáculo para novos investimentos no País, podendo retardar a expansão produtiva, o que mitiga – consequentemente – o recolhimentos dos royalties e participações especiais repassados aos estados e municípios”, observa o sócio do Martinelli. “Com a possível redução de novos investimentos no setor, o impacto é sentido em todos os níveis, mas os estados e municípios produtores são ainda mais prejudicados, pois a receita do Imposto de Exportação pertence exclusivamente ao Governo Federal, não havendo qualquer parcela a ser repartida com os demais entes da Federação.”

 

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