Brasília – Fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apreenderam 75 toneladas de produtos irregulares em bagagens, no ano de 2012. O balanço foi realizado nos cinco aeroportos mais movimentados do país: Guarulhos (São Paulo), que alcançou o primeiro lugar com 50 toneladas apreendidas; seguido do Galeão (Rio de Janeiro), 12 toneladas; Confins (Belo Horizonte), 5,2 toneladas; Salgado Filho (Porto Alegre), 4,5 toneladas e Juscelino Kubitschek (Brasília), 3 toneladas.
O Mapa, por meio do serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), é responsável pela inspeção das bagagens dos passageiros que entram no país. Itens de origem animal e vegetal, como alimentos, plantas, sementes, tabaco, animais vivos ou peles, não podem ser trazidos e nem levados para outros países sem certificação fitozoosanitária oficial do Ministério da Agricultura e dos órgãos equivalentes dos países de destino.
A regra também vale para vegetais in natura. Apenas produtos de origem vegetal com um grau de processamento maior, tais como doces de frutas, farinha, café torrado e chocolate, estão liberados para viagens internacionais.
Os produtos mais apreendidos são os de origem animal como lácteos, embutidos, pescados, doce de leite, queijos, mel, e carnes. As sementes, mudas e frutas lideram a lista vegetal. Os materiais recolhidos, que não possuem certificação sanitária de origem nem autorização, são considerados inaptos ao consumo humano e são destruídos.
De acordo com o chefe da Unidade do Vigiagro no Aeroporto Internacional de Brasília, Fábio Fraga Schwingel, os produtos de origem animal e vegetal são vistoriados a fim de evitar riscos à saúde humana. “A ação contribui para impedir a entrada de pragas no país. Por meio desses produtos ilegais a população pode trazer doenças de animais, vegetais e causar um impacto econômico e ambiental. É um trabalho de fiscalização em defesa da agropecuária brasileira”, explica o chefe da unidade.
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Saiba Mais:
Os produtos agropecuários que não podem ingressar no país sem prévia autorização do Vigiagro e/ou certificação sanitária são:
– Frutas e hortaliças frescas;
– Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
– Flores, plantas ou partes delas;
– Bulbos, sementes, mudas e estacas;
– Animais de companhia (cães e gatos);
– Aves domésticas e silvestres;
– Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas;
– Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados);
– Leite e produtos lácteos;
– Produtos Apícolas (mel, cera, própolis);
– Ovos e derivados;
– Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas);
– Alimentos para animais;
– Terras;
– Madeiras não tratadas;
– Agrotóxicos;
– Material biológico para pesquisa científica, entre outros.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social