Brasília – Cerca de 2 mil apicultores de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul comemoram o registro da Indicação Geográfica (IG) do Mel do Pantanal, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa é a primeira IG de uma região produtora de mel e também a primeira do Centro-Oeste. Agora, o Pantanal é reconhecido como uma Indicação de Procedência (IP) pelo mel produzido naquele território.
“Nós apoiamos fortemente as IG, oferecendo capacitação aos pequenos negócios dessas regiões e promovendo articulações para fortalecer a infraestrutura tecnológica de prestação de serviços aos produtores dessas regiões”, explica o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.
Há grande potencial para reconhecer as regiões produtoras de mel em função da rica biodiversidade brasileira. No caso do produto do Pantanal, além da consultoria, os apicultores adotaram o Programa Alimento Seguro (PAS) Mel, solução do Sebrae que estabelece boas práticas de fabricação que vão desde a produção, passando pelo envase até a comercialização do produto. Para o registro da IG do tipo Indicação de Procedência (IP), eles comprovaram a excelente reputação do mel produzido na região, com características próprias de um ambiente natural como o Pantanal.
Para atender parte dos apicultores da IG do Pantantal, o Sebrae está preparando um projeto voltado especialmente para a gestão do negócio apícola, associativismo e aumento da produtividade. A ideia é atender esses produtores do Pantanal por um período de três anos, beneficiando tanto os pequenos apicultores quanto os intermediários, que têm mais de 50 colmeias.
Atualmente, o Brasil tem 42 IG e grande parte delas recebeu apoio do Sebrae. O Sebrae oferece consultoria em 18 localidades que buscam o registro de IG, realizando estudos e diagnósticos, apoiando a demarcação da área e os levantamentos históricos. Todos esses procedimentos são necessários para comprovar o vínculo do produto com o território e com as pessoas que nele habitam.
Indicação Geográfica
A Indicação Geográfica é um selo de origem que vincula um produto ou serviço a uma região, protegendo o nome do território contra pirataria e fraudes e garantindo qualidade ao consumidor. A maior parte delas (26) é de produtos agroalimentares, como o mel do Pantanal, o café da região da Serra da Mantiqueira, os doces de Pelotas (RS), a cachaça de Paraty (RJ) e o queijo da Serra da Canastra (MG). Todas essas regiões foram reconhecidas pela excelência de seus produtos e pelo saber fazer dos seus moradores.
As IGs no Brasil podem ser de dois tipos – Indicação de Procedência ou Denominação de Origem. Quando um território se torna conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço ele é classificado como Indicação de Procedência. Atualmente, atualmente o Brasil tem 34 IP, como o mel do Pantanal e os calçados de Franca (SP).
Já a Denominação de Origem (DO) é conferida a regiões em que os habitantes fabricam ou extraem produtos que apresentam características específicas que só ocorrem em determinada área considerando fatores humanos, como a forma tradicional de produzir determinado produto e aspectos naturais (solo, clima, topografia). O país tem oito DO registradas, como o Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul e o café da região do Cerrado mineiro.
Fonte: Sebrae