CNA  alerta que isenção da TEC na importação de trigo trará prejuízos ao produtor nacional

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Brasília  – A decisão do Conselho da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de retirar a Tarifa Externa Comum (TEC) nas importações de trigo para os países que não fazem parte do Mercosul preocupa a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), pois a previsão é de que haverá sérios prejuízos aos produtores.

A CNA entende que a medida é inoportuna por ter sido oficializada justamente quando o Brasil inicia a colheita da safra de trigo estimada em 7,3 milhões de toneladas. Um recorde histórico, com a produção sendo 33% superior ao total colhido na safra do ano passado.

Na semana passada, o presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Carlos Rivaci Sperotto, enviou documento aos sete ministros integrantes do Conselho da Camex, manifestando seu inconformismo com as consequências negativas da decisão para os triticultores gaúchos e paranaenses.

Sperotto rechaçou a tese segundo a qual o preço interno do trigo poderia pressionar os índices de inflação do país, conforme justificativa apresentada pelo Ministério da Fazenda para tomar a decisão. Ele encaminhou ainda estudo técnico da Assessoria Econômica do Sistema FARSUL, com indicações contrárias às conclusões feitas pela área econômica do Governo Federal a respeito do assunto.

Estudo

A CNA havia proposto, antes da decisão do Governo, um plano para recuperar a produção de trigo no país. Seriam adotadas medidas pontuais para melhor remunerar o agricultor, estabelecendo metas para aumentar a produção interna, no médio e longo prazo.

O estudo, com sugestões dos produtores, das federações de agricultura, das associações de classe e das cooperativas, “propõe uma política clara para a cadeia produtiva do trigo, visando maior sustentabilidade econômica da cultura para todos os elos envolvidos no processo produtivo”.

Para a CNA, é importante para o produtor manter a TEC – alíquota de 10% – sobre as importações de trigo e seus derivados, especialmente no período da colheita e da comercialização da safra (de agosto a março).

Fonte: CNA

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