Brasília – Em um cenário em que o comércio exterior será peça-chave para a retomada do crescimento econômico no pós-crise da covid-19, discussões na Organização Mundial do Comércio (OMC) que envolvem US$ 3,7 bilhões ao ano em exportações brasileiras podem ficar sem solução. O problema é a paralisia do Órgão de Apelação (OA) da OMC, terceira e última instância em disputas comerciais da entidade internacional, após bloqueio dos Estados Unidos para a nomeação de novos juízes.
Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que essa situação tem impacto sobre sete casos do Brasil em andamento no Órgão de Apelação. Nesses casos, o país questiona subsídios ou barreiras aos seus produtos e serviços. Ao todo, eles representam US$ 8 bilhões em exportações brasileiras. Por meio de um arranjo plurilateral, o Brasil já vislumbra uma solução para quatro casos desse total, que respondem por US$ 4,3 bilhões em exportações. Outras três discussões, que envolvem US$ 3,7 bilhões, permanecem sem saída.
O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi, explica que, desde 2017, os Estados Unidos começaram a bloquear novas indicações de juízes para o Órgão de Apelação. Esse órgão é composto por sete membros, indicados pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC. Para a análise de um caso, deve haver no mínimo três juízes. Com o bloqueio, desde dezembro, o trabalho do OA ficou inviável, uma vez que há apenas um juiz em exercício.
CNI defende assinatura de arranjos bilaterais como resposta a exportações que somam US$ 3,7 bilhões
As sete demandas do Brasil em aberto são contra Indonésia, Tailândia, Canadá, China, Estados Unidos e Índia. Até agora, Canadá e China aderiram a um arranjo plurilateral que permite que essas disputas comerciais possam ser resolvidas por meio da arbitragem – iniciativa de 15 membros da OMC, incluindo o Brasil. Juntos, esse dois países representam US$ 4,3 bilhões do total de US$ 8 bilhões de exportações brasileiras em jogo.
Os países que têm disputa aberta com o Brasil e ainda não aderiram a esse arranjo plurilateral são Estados Unidos, Índia, Indonésia e Tailândia. As discussões com eles envolvem os US$ 3,7 bilhões em exportações brasileiras que ainda estão sem uma saída.
Para a CNI, um dos caminhos é trabalhar pela assinatura de acordos bilaterais com essas economias. Esses arranjos podem, por exemplo, permitir a escolha de ex-membros que irão decidir o caso por meio de consultas, como é feito para os painelistas atualmente (veja propostas da CNI abaixo).
“Os empresários brasileiros defendem uma estratégia que traga resultados o mais rapidamente possível. Além de trabalhar para que os demais países assinem o arranjo plurilateral, o Brasil deve trabalhar para assinar acordos bilaterais com os países com os quais possui alguma disputa em andamento”, afirma Abijaodi.
Mecanismo de solução de controvérsias da OMC possui três etapas
A primeira etapa do mecanismo de solução de controvérsias da OMC é a de consultas – nela, os países-membros da OMC buscam encontrar uma solução mutuamente satisfatória sem necessariamente instaurar um contencioso.
Se após 60 dias essas consultas não forem satisfatórias, o membro reclamante pode partir para a segunda fase do mecanismo e pedir o estabelecimento de um painel, que vai analisar e decidir as questões apresentadas na disputa. A última medida é a apelação, quando um membro leva a discussão para o Órgão de Apelação. Com isso, a decisão tomada na consulta pode ser modificada ou até mesmo revertida.
Principais propostas elaboradas pela CNI para os arranjos bilaterais
- Permitir a escolha de ex-membros que irão decidir o caso por meio de consultas, como é feito
para os painelistas atualmente (e não exigir que eles sejam diretamente escolhidos pelo diretor-geral da OMC);
- Incluir menção expressa à apelação de relatórios dos casos que já estão em etapa de implementação;
- Incluir algum dispositivo acerca da apelação nos casos que já estão suspensos;
- Retirar itens que podem atrasar as negociações, como disciplinas relacionadas à característica vinculante, duplo grau de adjudicação ou colegiado, incluídos em acordos da UE;
- Resolver a questão do prazo das disputas, não o restringindo a 60 dias, sobretudo em alguns setores cujas disputas são tradicionalmente mais longas.
Demandas do Brasil na OMC
Atualmente, o Brasil tem sete casos em andamento em que questiona subsídios ou barreiras às suas exportações. Esses casos envolvem US$ 8 bilhões e demonstram a gravidade da paralisia do OA ao Brasil.
(*) Com informações da CNI