Eloise Faria (*)
Os eventos geopolíticos dos últimos anos deixaram uma marca imutável no mundo ao nosso redor, tanto literal quanto figurativamente. As sanções não são diferentes. Enquanto antes os controles de exportação se concentravam em bens “controlados” (que exigiam licença de exportação) ou de “uso duplo” (com potencial para fins civis e militares), os controles de screening de mercadorias atuais exigem uma análise de um conjunto mais amplo de itens.
Bens controlados
Itens sujeitos a restrições de exportação devido ao seu potencial impacto na segurança nacional, na política externa ou em obrigações internacionais e que exigem licenças de exportação.
Bens de uso duplo
Itens com aplicações civis e militares (por exemplo, tungstênio, eletrônicos avançados) – os bens de uso duplo são inerentemente “controlados”.
Sancionados
Itens cuja exportação é proibida ou restrita para determinados países, entidades ou indivíduos devido a sanções econômicas, com o objetivo de cortar fontes de receita ou restringir o acesso a bens de luxo.
Regulamentação mais dinâmica
Em diversas partes do mundo, novos critérios regulatórios têm trazido dinâmicas mais sofisticadas para verificação de riscos relacionados ao comércio exterior.
No Brasil, temos o PL 4.423/2024, que cria o marco legal do comércio exterior, já aprovado pelo Plenário do Senado em dezembro e remetido à Câmara dos deputados, onde aguarda análise. O projeto moderniza normas antigas, incorpora compromissos da OMC e reforça mecanismos de análise de risco do comércio internacional.
Para áreas de compliance e PLD de bancos, instituições financeiras e empresas que atuam no comércio exterior, a nova lei tende a elevar as exigências de diligência, ampliar controles documentais, exigindo maior rigor técnico, transparência e rastreabilidade. Com o fortalecimento das regras de fiscalização, a isonomia regulatória entre produtos nacionais e importados e a possibilidade de medidas de defesa comercial, haverá maior necessidade de acompanhamento contínuo de riscos, alinhamento regulatório e robustez nos processos de KYC e monitoramento transacional para fins de PLD.
Legislando o luxo
O papel crescente das sanções como instrumento de política externa resultou em um foco no movimento global de artigos de luxo. As sanções sobre esses bens não estão ligadas ao seu uso final, mas ao consumidor final. Essa mudança reflete o reconhecimento crescente de que as sanções são uma das ferramentas mais eficazes disponíveis para interromper os fluxos econômicos, conter o consumo de luxo e exercer pressão econômica sobre certos governos ou regimes.
Em nenhum lugar isso foi aplicado com mais fervor do que no mercado de bens de luxo. A União Europeia (EU) é apenas um dos muitos organismos de comércio global que proíbem a exportação de bens de luxo para certos países por motivos de política externa. A lista completa de bens que restringe a exportação para a Rússia, por exemplo, varia de vinho e caviar a relógios e bolsas de grife com valor superior a € 300 por unidade. Os EUA aplicam uma lógica semelhante, com um limite de atacado de US$ 1.000 para a maioria dos bens de luxo destinados à Rússia.
Isso significa que a exportação de itens aparentemente inofensivos, como cerveja premium, óculos de sol ou perfumes, pode violar sanções inadvertidamente, dependendo do destino. Por exemplo, um carregamento de vinho no valor de €100.000, contendo garrafas de €200, com destino à Rússia, seria permitido, enquanto um carregamento de bolsas de €325 não seria. Esses exemplos ressaltam a importância da avaliação e classificação precisas. A declaração incorreta de preços (seja intencional ou acidental) pode resultar em ações de fiscalização, danos à reputação e maior escrutínio regulatório.
O destino é outro fator. Certos países estão sujeitos a proibições gerais ou restrições muito específicas sobre mercadorias, como Cuba, onde todo o comércio de produtos dos EUA é restrito por um embargo de longa data (apesar das exceções para bens humanitários). E a Coreia do Norte, onde bens relacionados ao setor militar, como sistemas de controle de drones, são proibidos, assim como bens de luxo devido às sanções dos EUA, da ONU, do Reino Unido e da UE.
Combatendo a evasão
Onde existem sanções, inevitavelmente haverá tentativas de evasão. Agentes mal-intencionados exploram cada vez mais brechas usando táticas como subfaturamento, rotulagem incorreta, uso de países intermediários ou ocultação do destino das mercadorias.
Essas táticas dificultam a detecção de riscos pelas equipes de compliance usando métodos tradicionais de screening. Um carregamento de vinho rotulado como “suco de uva” ou um relógio de luxo dividido em várias faturas pode não acionar alertas, a menos que os sistemas sejam projetados para detectar tais anomalias contextuais.
As equipes de compliance e PLD precisam olhar além da natureza das mercadorias e perguntar: Para onde elas estão indo? Qual é o seu valor? Quem está envolvido? Essas perguntas agora são fundamentais para as decisões de controle de exportação e trazem insights iniciais sobre potenciais riscos que precisam ser analisados, remediados e documentados, trazendo a governança necessária para um comércio internacional mais seguro.
(*) Eloise Faria, Gerente de Compliance contra Crimes Financeiros para América Latina, LexisNexis Risk Solutions







