A China e a renúncia à Cláusula de Tratamento Especial e Diferenciado

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Fernanda Brandão (*)

Nesta semana, a China anunciou que não buscará mais tratamento especial como país em desenvolvimento nos acordos comerciais multilaterais futuros que aderir. Essa escolha representa uma importante mudança na postura chinesa em negociações comerciais e atende a uma demanda antiga dos Estados Unidos e da União Europeia na Organização Mundial do Comércio (OMC) em relação ao país. Mas qual o significado dessa mudança e quais as implicações para o comércio internacional e para o regime multilateral de comércio?

A Cláusula de Tratamento Especial e Diferenciado aos países em desenvolvimento é parte dos acordos da OMC e garante aos países em desenvolvimento exceções em relação aos acordos gerais da OMC no sentido de liberalização permitindo a manutenção de barreiras comerciais tarifárias e não tarifária com o objetivo de permitir um tempo de adaptação e integração das indústrias nacionais desses países que costumam ser menos competitivas no mercado internacional em comparação com aquelas oriundas de países desenvolvidos.

A inclusão da cláusula tinha como objetivo dar aos países em desenvolvimento alguma margem de negociação para garantir a sobrevivência dos seus setores industriais menos desenvolvidos que dos países em desenvolvimento. O desenvolvimento de uma indústria nacional agregadora de valor é visto como um requisito para o desenvolvimento da economia de um país.

Quando aderiu à OMC, em 2001, a China foi enquadrada na categoria de país em desenvolvimento e pôde usufruir das exceções previstas na Cláusula do Tratamento Especial e Diferenciado. No início dos anos 2000, a China já despontava como um ator relevante no cenário global de comércio, mas ainda não ameaçava a preponderância econômica dos Estados Unidos e da Europa.

Contudo, com a contínua expansão da presença chinesa e o aumento da competitividade de suas indústrias, que passaram a oferecer produtos de qualidade e mais baratos do que os americanos e europeus, provocando perda de espaço desses países no mercado internacional, surgiram questionamentos sobre a continuidade da aplicabilidade da cláusula à China.

Desde então, EUA e UE pressionam para que o país deixe de ser tratado como em desenvolvimento, uma vez que sua indústria já se mostra suficientemente competitiva para atuar sem o benefício do tratamento especial.

Apesar de ser a segunda maior economia do mundo em termos de PIB nominal e a maior em Paridade de Poder de Compra (PPC), a China ainda é classificada como país em desenvolvimento, pois sua Renda Nacional Bruta (GNI) per capita está no patamar de renda média alta.

Segundo o Banco Mundial, um país de renda média tem uma renda per capita média de U$1.136 e U$4.465 e clássica os países com renda média per capita entre U$4.465 e U$13.845 e acima disso são considerados países de renda alta.

Hoje a China é um país de renda média alta, com um GNI per capita de U$ 13.660,00. A China, por sua vez, apesar de abrir mão dessa cláusula, reafirmou seu caráter como país em desenvolvimento e seu compromisso em continuar promovendo o desenvolvimento do Sul Global.
O que explica, então, a decisão da China de abrir mão da Cláusula de Tratamento Especial e Diferenciado apesar de ainda ser um país em desenvolvimento em termos técnicos? Em um contexto global, onde a promoção do livre comércio de forma multilateral tem sido substituída pela ação unilateral da maior economia global na imposição de barreiras tarifárias ao comércio, sinalizando o fim do seu compromisso com essa agenda e que tem impactado negativamente países que têm os estados Unidos como seu principal ou um dos seus principais parceiros comerciais.

Na imposição de tarifas, os Estados Unidos não fizeram acepção entre países desenvolvidos e em desenvolvimento colocando altas tarifas sobre países considerados de baixa renda ou renda média.

Geralmente, o impacto sobre as economias em desenvolvimento é maior do que sobre as economias desenvolvidas e revelam a dependência e a assimetria que marcam a relação econômica desses países com os Estados Unidos.

Nesse cenário, a China tem buscado se apresentar como um parceiro confiável. Em junho, a China anunciou a eliminação de tarifas de importação para países menos desenvolvidos, conforme a definição da OMC. Agora, ao renunciar ao direito de utilizar a cláusula, reforça seu compromisso com o sistema multilateral de comércio e com a liberalização progressiva do comércio internacional.

A medida também busca sinalizar que a China é um parceiro confiável para os países em desenvolvimento e que está comprometida com a promoção de prosperidade e desenvolvimento no âmbito global.

O objetivo é consolidar cada vez mais o papel da China como líder do Sul Global e consolidar sua zona de influência sobre esses países. Além disso, o desenvolvimento econômico chinês é altamente dependente do comércio internacional e as barreiras impostas pelos Estados Unidos criam desafios e dilemas para a inserção internacional do país.

Ao atrair países para sua zona de influência e diversificar seus parceiros comerciais, a China busca formas de dinamizar seu comércio e continuar o processo de crescimento da economia nacional.

É importante ressaltar que o impacto da revogação do direito de utilizar essa Cláusula só se aplicará para acordos comerciais concluídos no âmbito da OMC a partir de agora. Os acordos já concluídos continuam em vigor nos mesmos termos em que foram negociados.

Contudo, a OMC entende que essa medida pode ser importante para criar momento para avanço de importantes acordos comerciais e mostra sua responsabilidade e comprometimento em relação ao regime multilateral de comércio.

A decisão precede a Conferência Ministerial que acontecerá em 2026 no Camarões e remove um dos principais entraves de acordo entre a China e os países desenvolvidos em acordos de comércio.

(*) Fernanda Brandão, Doutora em Relações Internacionais, Professora e Coordenadora do Curso de Relações Internacionais da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio

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