Da Redação (*)
Brasília – O novo modelo da reforma tributária impõe uma mudança de paradigma que vai além da adaptação burocrática à simplificação de impostos. Nesta dinâmica, a classificação fiscal de mercadorias e serviços migra do campo operacional para o eixo estratégico das companhias. Segundo Kleber Martins, especialista em Desenvolvimento de Negócios da RGC Consultoria, o erro na tipificação de um item não resulta mais apenas em autuações isoladas, mas em um efeito cascata sobre a carga tributária.
“As consequências foram redefinidas: falhas no cadastro geram distorções prolongadas que afetam diretamente o compliance, a formação de preços e a margem de lucro, comprometendo a competitividade da empresa no longo prazo”, afirma.
Com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o modelo de apurações consolidadas — que permitia o uso de tributos postergados como capital de giro — dá lugar ao split payment. Este mecanismo prevê o recolhimento do imposto no ato da transação, conferindo ao Governo Federal capacidade de fiscalização a cada transação.
Diante dessa transição, o cruzamento de dados torna-se imediato, e a digitalização total de processos, como a DUIMP e o Catálogo de Produtos, reduz drasticamente a possibilidade de interpretações ambíguas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), transformando a classificação fiscal em um dos principais alvos de auditoria.
Para atender a esse novo padrão de conformidade, Roberto Feitosa, head de Soluções de Tecnologia e Inovação da RGC, destaca que a tecnologia será a única saída para gerenciar o volume de dados exigido. “Hoje é impossível monitorar milhares de itens sem suporte sistêmico robusto. A inteligência artificial passa a ser um assistente essencial para garantir a acurácia, mas a palavra final deve ser sempre do especialista em classificação fiscal”, explica Feitosa.
Riscos no mercado interno e harmonização
Mas afinal, onde está o maior risco? Um dos maiores pontos de atenção para os gestores é o mercado nacional. Tradicionalmente, as empresas em geral constroem governança para classificação fiscal somente para as importações com pouca revisão para produtos fabricados ou comercializados internamente. Com a reforma, a exposição a riscos nestas operações no mercado local aumenta significativamente.
A falta de harmonização nas classificações fiscais entre fornecedores e clientes é outro desafio na revenda de produtos de fornecimento local. Se um parceiro de negócio classificar um item de forma distinta, essa divergência ficará muito mais evidente com o novo modelo e, consequentemente, mais fácil de ser identificada em fiscalização. A empresa compradora pode, então, enfrentar dificuldades para justificar sua tributação ou até ser penalizada por irregularidades na cadeia.
Para mitigar riscos, Martins defende que a revisão de processos e cadastros precisa ser imediata, pois o avanço do cronograma da reforma deixa pouco espaço para adaptações tardias. Mais que uma obrigação fiscal, a antecipação torna-se uma medida de sobrevivência para garantir a eficiência do negócio no novo sistema.
(*) Com informações da RGC Consultoria







