Acordo Mercosul-UE significa integração possível, mas desenvolvimento incerto

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Nailia Aguado Ribeiro Franco (*)

O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia representa um dos movimentos mais relevantes do comércio internacional atual, não apenas por sua dimensão econômica, mas por seu significado político e geopolítico. Após mais de 25 anos de negociações, o avanço recente do tratado ocorre em contexto global marcado pela fragmentação de cadeias produtivas, aumento de medidas protecionistas, mediante a retomada de práticas unilaterais no comércio internacional. Em conjunto, os dois blocos abrangem 31 países, mais de 700 milhões de pessoas e correspondem a quase 25% do Produto Interno Bruto global.

De forma simplificada, o acordo prevê redução ou eliminação gradual de tarifas de importação e exportação de produtos nos quais cada um dos blocos possui maior especialização, seja por questões tecnológicas ou vantagens comparativas associadas à região de cada bloco, além do estabelecimento de regras comuns em temas como comércio de bens industriais e agrícolas, investimentos e padrões regulatórios. Na prática, o Mercosul vai zerar tarifas sobre cerca de 91% dos bens europeus em até 15 anos, enquanto a União Europeia vai eliminar tarifas sobre aproximadamente 95% dos bens originários do Mercosul em até 12 anos. Indicação de elevado grau de liberalização comercial entre as partes.

Em 9 de janeiro, a Comissão Europeia aprovou o texto, com o apoio de 21 dos 27 Estados-membros,  número suficiente para alcançar o quórum exigido, tanto em quantidade de países quanto em representatividade populacional, que deve ser de, no mínimo, 65% da população europeia. Com isso, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, está autorizada a assinar o acordo, que deve ocorrer ainda em janeiro.

O processo, no entanto, ainda está longe de concluído. De um lado, o Parlamento Europeu precisa aprová-lo, etapa prevista para os próximos meses, com expectativa entre abril e maio. Já no âmbito do Mercosul, o acordo somente entrará em vigor após aprovação pelos Congressos nacionais do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o que adiciona um componente político interno relevante e potencialmente heterogêneo. Atualmente, a Bolívia ainda não é membro pleno, mas se encontra em processo de adesão, e a Venezuela está suspensa do bloco desde 2016 por questões democráticas.

Embora o acordo vá além do agronegócio, esse setor foi, ao longo de toda a negociação, o ponto sensível. O texto prevê eliminação de tarifas de importação sobre 77% dos produtos agropecuários exportados pelo Mercosul à União Europeia, com prazos de transição entre quatro e dez anos. Alimentos considerados sensíveis pelos europeus, como aves, suínos, açúcar, etanol, arroz, mel e milho, estarão sujeitos a cotas de exportação, justamente por competirem diretamente com a produção local. Essas cotas operam como mecanismo de liberalização controlada, mantendo tarifas aplicáveis acima dos volumes estabelecidos, evitando abertura irrestrita e imediata do mercado europeu. Ao todo, cerca de 82% das exportações agrícolas dos países do Mercosul serão beneficiadas pela redução.

O acordo também reconhece cerca de 350 indicações geográficas para impedir a imitação de certos alimentos tradicionais da UE. Assim, por exemplo, o termo “Parmigiano Reggiano” (Queijo Parmesão), “Prosciutto di Parma” (Presunto de Parma), Champagne, vinhos de Bordeaux, queijos franceses (Roquefort, Camembert), ficam reservados exclusivamente para os produtos específicos produzidos nas regiões correspondentes.

Além disso, o acordo incorpora mecanismos de salvaguarda que permitem à União Europeia suspender temporariamente benefícios tarifários em caso de impacto relevante sobre seu mercado interno. Na prática, se importações de determinado produto agrícola sensível aumentarem mais de 5% na média de três anos, a UE poderá abrir investigação e avaliar a suspensão desses benefícios. Para países do Mercosul, essas cláusulas representam ponto de atenção, pois introduzem grau adicional de incerteza quanto à previsibilidade do acesso ao mercado europeu e reforçam, além de evidenciar, a assimetria de poder regulatório entre os blocos.

Do ponto de vista sul-americano, a crítica recorrente e relevante é que o acordo ainda reflete uma lógica estrutural de “Norte x Sul Global”. O Mercosul permanece majoritariamente posicionado como exportador de commodities agrícolas, como soja, café e carnes, enquanto a UE amplia o acesso para produtos industriais, ou seja, de maior valor agregado, como automóveis, medicamentos, máquinas, produtos químicos, chocolates, queijos e vinhos. Soma-se a isso a preocupação com exigências ambientais e regulatórias rigorosas, que podem impor custos adicionais de adaptação aos produtores do Mercosul, especialmente às pequenas e médias empresas.

O acordo também avança sobre comércio de serviços e investimentos, ao reduzir discriminações regulatórias contra investidores estrangeiros e ampliar compromissos em setores como serviços financeiros, telecomunicações, transporte e serviços empresariais. Embora esse capítulo tenha potencial de ampliar a integração produtiva e aumentar a previsibilidade regulatória, seus efeitos concretos dependerão da capacidade dos países do Mercosul de transformar abertura formal em inserção competitiva efetiva.

Outro ponto relevante é a abertura de compras públicas, permitindo que empresas do Mercosul participem de licitações na UE sob regras mais transparentes e previsíveis. Trata-se de um avanço institucional relevante, mas cujo aproveitamento prático exigirá elevada capacitação técnica e organizacional das empresas sul-americanas.

No campo ambiental, as cláusulas assumem caráter vinculante, condicionando benefícios tarifários ao cumprimento de compromissos ambientais, incluindo vedação à comercialização de produtos associados a desmatamento ilegal, e suspender o acordo em caso de violação do Acordo de Paris. Embora esse desenho responda a demandas legítimas de sustentabilidade, ele também reforça o uso de exigências ambientais como instrumento de política comercial.

Regras sanitárias e fitossanitárias permanecem rigorosas, sem flexibilização por parte da UE, preservando barreiras técnicas relevantes. Isso exige investimentos contínuos em adequação regulatória por parte dos exportadores do Mercosul.

O avanço do acordo ocorre, ainda, em um momento de tensão no comércio internacional. O recente aumento de tarifas adotado pelos Estados Unidos, conhecido como “tarifaço”, também afetou a União Europeia e foi fator relevante para que países como Alemanha e Espanha passassem a defender o tratado, apesar da oposição liderada pela França. No caso francês, a resistência está fortemente ligada à pressão do setor agrícola e à fragilidade política do governo minoritário.

Para destravar as negociações, a UE impôs o reforço de salvaguardas ao seu setor agrícola e sinalizou redução de tarifas sobre fertilizantes, diminuindo custos de produção a agricultores locais. Para ambos os lados, o acordo oferece a oportunidade de diversificar parceiros comerciais, ampliar exportações industriais e reduzir a dependência da China em cadeias estratégicas, especialmente no setor de minerais.

Para o Brasil, maior economia do Mercosul, o tratado amplia o acesso a um mercado de cerca de 451 milhões de consumidores e tende a gerar impactos que vão além do agronegócio, alcançando segmentos relevantes da indústria e estimulando investimentos bilaterais.

Em um cenário global cada vez mais fragmentado, o acordo sinaliza uma aposta no multilateralismo e na integração econômica como instrumentos de estabilidade e crescimento. Do ponto de vista analítico, embora os ganhos econômicos potenciais sejam relevantes para ambos os blocos, a efetiva distribuição desses benefícios dependerá da capacidade dos países do Mercosul de formular políticas públicas não protecionistas, em especial do Brasil, industriais e comerciais capazes de evitar a perpetuação de assimetrias, reduzir a dependência de commodities e promover maior agregação de valor no longo prazo.

(*) Nailia Aguado Ribeiro Franco é advogada corporativa da Andersen Ballão Advocacia.

 

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