| Da Redação (*)
Brasília -Na semana passada, os países da União Europeia (UE) aprovaram provisoriamente, o acordo comercial com o Mercosul, quando a maioria dos 27 países do bloco europeu votou favorável ao texto em reunião realizada em Bruxelas. O próximo passo deve acontecer no próximo dia 17 de janeiro, no Paraguai, quando acontece a assinatura entre os dois blocos. Após a assinatura, o acordo segue para internalização e ratificação das partes. Para a indústria calçadista brasileira, o acordo é motivo de celebração, pois estabelece uma estrutura estratégica em tempos de instabilidade na política internacional. “O acordo entre os blocos é um sinal em direção à cooperação internacional, sendo benéfico ao setor calçadista brasileiro”, avalia o presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira. Ele destaca, ainda, que é esperado que o acordo fortaleça as cadeias de suprimentos, eleve o valor agregado e produza efeitos positivos sobre a indústria calçadista brasileira. “Os calçados de couro, que respondem por 45% dos valores exportados pelo Brasil à União Europeia, devem alcançar a eliminação tarifária total em até sete anos. Além disso, o acordo comercial deve contribuir para uma maior diversificação da pauta exportadora brasileira, abrindo maior espaço nos demais segmentos, como calçados têxteis e sintéticos, cuja tarifa é de 17% nos países da União Europeia”, comenta. Aumento das exportações O estudo de impacto do acordo Mercosul – União Europeia publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estima um efeito positivo no segmento de calçados e artefatos de couro. Segundo a estimativa, em 15 anos, o acordo deve elevar em mais de 62% as exportações de calçados para a União Europeia. Já na produção, o impacto positivo pode ser de 3,2% nesse mesmo período – o maior ganho entre os setores da indústria de transformação. “Resumindo, o acordo comercial tende a elevar a inserção e competitividade dos calçados brasileiros no mercado europeu, hoje marcado, além do comércio intra-UE, por forte presença asiática – que representa mais de 50% dos valores importados – e por acordos já vigentes, como o firmado com o Vietnã em 2020”, prevê Ferreira. Regras de origem A Abicalçados ressalta que, durante os debates, foi levantado o risco de a União Europeia vir a ser utilizada como plataforma para exportações de produtores extra-bloco (triangulação), especialmente países asiáticos, que poderiam buscar aproveitar o benefício tarifário do acordo. Para mitigar esse risco e, ao mesmo tempo, criar oportunidades às exportações brasileiras, foram pactuadas regras de origem que visam coibir a triangulação e estimular o uso do conteúdo regional. De forma simplificada, para calçados de menor valor, exige-se conteúdo regional mínimo de 60% (somando insumos nacionais e custos produtivos na área do acordo), sendo vedada a utilização de cabedais importados de países não participantes. Mercado O bloco europeu importou, em 2024, 3,2 bilhões de pares que geraram US$ 63,7 bilhões, sendo responsável por pouco mais de 40% das importações mundiais de calçados (ITC). As exportações brasileiras para o bloco registraram, em 2025, mais de 17,4 milhões de pares e US$ 105,2 milhões, incrementos tanto em pares (+5,2%) quanto em receita (+0,1%) em relação a 2024. Desgravação em dez anos A eliminação gradativa das tarifas sobre calçados importados pela União Europeia, após a entrada em vigor do acordo, ocorrerá em até dez anos, dependendo da linha tarifária de cada produto. Atualmente, a tarifa de importação de calçados na União Europeia situa-se entre 3,5% e 17%, a depender do produto. A desgravação tarifária e as decorrentes vantagens competitivas para o Brasil, contudo, começam já no momento em que o acordo entra em vigor e se ampliam de forma progressiva. |







