Foto: Banco de Mídia da Indústria

Tarifaço de Trump: CNI apresenta defesa do Brasil em investigação aberta pelos EUA sobre comércio bilateral

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Representante do setor industrial, instituição formalizou comentários ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) no contexto da Seção 301 da Lei de Comércio americana

Da Redação (*)

Brasília – A Confederação Nacional da Industria (CNI) formalizou, nesta segunda-feira (18), uma manifestação em defesa do Brasil no processo aberto pelo governo dos Estados Unidos nos termos da Seção 301 da Lei de Comércio americana, que permite investigar políticas ou práticas de outros países em relação ao comércio com os EUA.

O documento com comentários formais é assinado pelo presidente da CNI, Ricardo Alban.

Confira a íntegra do documento apresentado pela CNI ao USTR.

Como representante do setor industrial brasileiro, a CNI apresentou argumentos em resposta a cada uma das alegações, defendendo que o Brasil não adota práticas injustificáveis, discriminatórias ou restritivas ao comércio bilateral.

A investigação foi aberta em julho de 2025 pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês).

Na notificação, foram listados seis pontos de eventual preocupação: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais; aplicação de leis anticorrupção; propriedade intelectual; mercado de etanol; e desmatamento ilegal. Se confirmadas, essas alegações poderiam justificar a imposição de tarifas adicionais ou outras medidas contra as exportações brasileiras.

No documento, a CNI argumenta que as preocupações identificadas pelo USTR não justificam medidas restritivas ao comércio nos termos da Seção 301, já que o Brasil não adota políticas e práticas que prejudiquem a competitividade ou discriminem empresas norte-americanas.

Assim, as empresas americanas não tiveram prejuízo em detrimento de outras empresas. A instituição destaca que não há base jurídica ou factual para a imposição das tarifas adicionais, que o comércio bilateral entre Brasil e EUA é mutuamente benéfico, com superávit para os EUA e tarifas baixas, e que medidas unilaterais enfraquecem essa parceria estratégica.

A instituição recomenda, ainda, que as preocupações sejam resolvidas por meio de diálogo bilateral e cooperação técnica, que abordagens colaborativas continuam sendo o meio mais eficaz de alcançar objetivos mútuos.

“A nossa contribuição busca reforçar a necessidade de que Brasil e Estados Unidos utilizem os canais estruturados de cooperação existentes para garantir que as relações comerciais e de investimento permaneçam justas, recíprocas e benéficas para ambos os países”, diz o presidente Ricardo Alban. 

Confira resumo dos pontos questionados e um dos comentários apresentados pela CNI:  

Comércio digital e serviços de pagamento eletrônico

Alegação do USTR: As decisões judiciais brasileiras poderiam tornar plataformas digitais responsáveis por conteúdos de usuários; as leis de dados e privacidade poderiam limitar fluxos de informação; o sistema PIX daria vantagem indevida a serviços nacionais.

Argumentação da CNI: A legislação brasileira é compatível com as normas da OCDE e de vários estados dos EUA e buscam equilibrar inovação tecnológica e livre fluxo de dados com direitos individuais de privacidade; a decisão do STF não cria responsabilidade automática; o PIX é semelhante e equivalente ao FedNow, implementando pelo Federal Reserve Board dos EUA.

Tarifas preferenciais

Alegação do USTR: O Brasil favorece México e Índia em detrimento dos EUA.

Argumentação da CNI: Os acordos seguem regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e têm escopo limitado; a tarifa efetiva média sobre produtos dos EUA é 2,7% (mais baixa que Índia e México); mais de 70% das exportações dos EUA entram no Brasil livres de tarifas.

Aplicação de leis anticorrupção

Alegação do USTR: Suposta aplicação insuficiente das leis anticorrupção prejudica empresas dos EUA.

Argumentação da CNI: O Brasil tem um marco legal robusto anticorrupção; o Plano Anticorrupção elevou as sanções, passando de 68 casos em 2020 para 771 em 2024; o país cumpre convenções internacionais (ONU e OCDE); empresas americanas operam em igualdade de condições com as brasileiras.

Propriedade Intelectual

Alegação do USTR: Falta de proteção efetiva contra pirataria e falsificação; prazos excessivos para análise de patentes.

Argumentação da CNI: O país adota ações intensivas contra pirataria e falsificação; a pendência de patentes caiu para 2,9 anos em 2025 (nível próximo ao dos EUA e União Europeia); empresas dos EUA são 28% dos depositantes no Brasil; o Brasil aderiu ao Patent Prosecution Highway, beneficiando americanos.

Etanol

Alegação do USTR: As tarifas brasileiras desequilibram o comércio.

Argumentação da CNI: EUA e Brasil produzem 80% do etanol mundial e tem baixo comércio bilateral; as tarifas não restringem o comércio; a cooperação deve focar em abrir mercados por meio da Aliança Global pelos Biocombustíveis (Global Biofuels Alliance, na sigla em inglês).

Desmatamento ilegal

Alegação do USTR: Falhas na aplicação das leis ambientais criam vantagem competitiva injusta.

Argumentação da CNI: O Brasil tem um marco legal ambiental avançado (Código Florestal e Cadastro Ambiental Rural – CAR); os dados do INPE mostram forte redução do desmatamento em 2025; as exportações de café e suco não estão relacionadas a áreas de risco; o controle de origem da madeira garante conformidade com o Lacey Act.

A CNI também designou o embaixador Roberto Azevêdo como representante da instituição na audiência que será realizada em setembro.

O que é a investigação da 301 contra o Brasil?

– Processo aberto pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio americana, de 1974, que permite investigar se políticas ou práticas de outros países são injustas, discriminatórias ou restritivas ao comércio americano.

– No caso do Brasil, a investigação foi aberta em 15 de julho de 2025 e abrange os seguintes temas: comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, proteção de propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e questões ambientais (como desmatamento ilegal).

Qual é o objetivo da investigação?

– Verificar se práticas do Brasil prejudicam empresas e interesses comerciais dos EUA.

– Possibilitar ao governo americano adotar medidas corretivas caso se confirme a existência de práticas consideradas desleais.

– As medidas podem incluir desde negociações bilaterais até a aplicação de tarifas adicionais e outras sanções comerciais.

(*) Com informações da CNI

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