Técnicos da CNA participam de palestra sobre redução de custos de produtos exportáveis

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Brasília – “Há várias formas de trabalhar com o regime de drawback e precisamos alinhar o conhecimento e definir estratégias para as cadeias produtivas da agricultura”, afirmou a coordenadora da área de produção agrícola da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Natália Fernandes, durante palestra sobre o Regime de Drawback, realizada na última sexta-feira (13/11), em Brasília.

O encontro reuniu os assessores das áreas de produção animal, produção agrícola e temas específicos da Superintendência Técnica da CNA e representantes das Federações da Agricultura e Pecuária dos Estados do Paraná, Bahia e Mato Grosso do Sul.

O Regime de Drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 31, consiste na desoneração tributária sobre insumos para utilização em produtos exportados. “O regime é um incentivo às exportações brasileiras e se aplica a todos os setores da economia, inclusive da agricultura”, disse o palestrante e analista da Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação (CGEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Carlos Biavaschi Degrazia. De acordo com ele, o mecanismo reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Durante a palestra, o analista explicou que existem três modalidades de drawback: a suspensão, isenção e restituição de tributos, porém as mais utilizadas são de suspensão e isenção. “A suspensão é caracterizada pela aquisição de insumos no mercado interno ou importação e suspende os pagamentos do Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/COFINS e Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)”. E a de isenção baseia-se na importação de mercadoria para reposição de matéria-prima nacional utilizada em processo de industrialização de produto exportado.

Segundo o analista da CGEX, de janeiro a agosto deste ano, as exportações por regime de drawback por fator agregado somaram 52% em produtos manufaturados, 26% básicos e 22% semimanufaturados.

“O regime de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, tendo a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) desenvolvido com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) um sistema para controlar as operações, denominado Sistema Drawback Eletrônico”.

Foi discutida também no encontro, a importância do uso do drawback na agricultura. Dados do MDIC revelam que os principais itens de exportações de frutas frescas são as uvas frescas com 39% de participação no mercado, a melancia e melão frescos com 23% e mangas frescas ou refrigeradas com 16%.

“O Brasil importa papelão para produzir caixas e outras embalagens para as frutas que são exportadas. É um ótimo negócio, já que o país não tem condições suficientes de produzir essas embalagens com os níveis de qualidade que o mercado externo exige”, observou o assessor técnico da Comissão Nacional de Fruticultura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eduardo Brandão Costa.

Fonte: CNA

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