São Paulo – A nova medida provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil está em vigor. A MP 1.182/23 publicada no último dia 25 de julho estabelece as diretrizes que os sites de apostas precisarão cumprir para funcionar no Brasil, assim como as regras que os apostadores estarão submetidos a partir de agora. Vale destacar que a MP tem validade imediata a partir da sua publicação.
No mesmo dia em que a MP chegou ao público, um Projeto de Lei com coautoria dos ministérios da Fazenda e do Esporte foi encaminhado à Câmara dos Deputados. Lá, senadores e deputados poderão apresentar emendas e alterar a redação, que está em vigor. Após o rito de apreciação nos poderes, a redação final receberá o aval do presidente, tornando-se lei.
Enquanto isso não acontece, a MP segue em caráter emergente e continua impondo as suas obrigações. Agora, as casas de apostas têm até 180 dias — contados a partir da publicação da MP — para seguir todas as novas diretrizes de funcionamento. Entre as novas regras, o Governo instaurou a criação de um novo imposto. O Gross Gaming Revenue terá alíquota de 18% e considerará o lucro da empresa descontado os pagamentos pagos aos apostadores.
Porém, engana-se quem acredita que a MP traz regras apenas às empresas. Mais abaixo, nós destacamos também o que esperar com a regulamentação inédita. Para saber mais, confira a nossa reportagem a seguir!
O que diz a medida provisória das apostas esportivas?
A MP 1.182/23 estabelece obrigações para que os sites de apostas operem no Brasil. Entre as diretrizes estão: a criação de empresa no país, o cumprimento dos deveres fiscais, incluído o novo imposto de 18% sobre o lucro após pagamento de prêmios, e o uso de métodos de pagamentos validados pelo Banco Central (BACEN).
Vale apontar também que os apostadores deverão pagar Imposto de Renda. Na prática, os prêmios arrecadados que superem a faixa de isenção do IR, hoje definida em R$2.112, arcarão com uma dedução de 30%. Convém destacar que slots com um recurso de compra de bônus e cassinos online não terão este tipo de taxa porque ficam de fora da MP.
Além disso, definem-se breves regras aos apostadores. A princípio, agora eles não podem ter nenhum tipo de relação com os sistemas de apostas e confrontos esportivos que possam ser apostadores. Outro ponto diz respeito ao cadastro em órgãos de proteção ao crédito — a partir de agora, apenas pessoas com o nome “limpo” criam contas nas casas de apostas.
A nova medida provisória das apostas é lei?
Não, por hora a nova medida provisória que regulariza as apostas esportivas não é lei. Para se tornar lei, o Governo encaminhou um Projeto de Lei que institucionaliza as regras já encontradas na MP. Assim, o PL cumprirá todo um rito de passagem na câmara e no senado até receber a sanção do presidente.
Caso isso não aconteça por qualquer razão, a MP perderá validade e voltará às regras antigas, isto é, não haverá regulamentação a seguir. Dificilmente este cenário acontecerá, visto que a sociedade, clubes e os próprios congressistas têm interesse em seguir com a regularização das bets.