Brasilia – Acordo concluído no âmbito do Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul, durante a reunião de Cúpula no Rio de Janeiro, estabelece mudanças que aumentam a transparência e dão mais segurança jurídica ao comércio de serviços entre os países do bloco – em setores como serviços de arquitetura, de construção, de telecomunicações, financeiros e de transporte de passageiros e carga.
As regras nessa área são regidas pelo Protocolo de Montevidéu, em vigor desde 2005. Desde então, diversas rodadas negociadoras para atualização dos compromissos foram realizadas. As mudanças aprovadas agora foram discutidas na VIII Rodada de Negociações, que levou três anos para ser concluída.
“O comércio internacional de serviços vem crescendo a um ritmo mais acelerado do que o intercâmbio de mercadorias. Esse dinamismo favorece a integração do bloco, o funcionamento de cadeias de valor regionais, os investimentos, a competitividade da região e o próprio comércio de bens”, destacou a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Tatiana Prazeres.
Uma delegação do MDIC participou das negociações que antecederam as decisões do CMC e o encontro de chefes de estado na Cúpula do Mercosul.
Com o acordo, as condições para prestação de serviço no mercado de destino ficam mais claras. Entre essas condições, estão o limite de capital estrangeiro no valor total dos investimentos e a limitação do número de prestadores estrangeiros num dado subsetor.
Segundo Tatiana, as mudanças também favorecem novos investimentos, uma vez que abrangem serviços prestados a partir da presença comercial de empresas de um dos países do bloco em outro país membro.
Próximos Passos
Encerradas as tratativas no Mercosul, a Decisão CMC 18/23 deverá agora ser enviada à apreciação do Congresso Nacional, para internalização no ordenamento jurídico brasileiro.
Após a internalização, o Protocolo passará a ter cobertura setorial completa, ou seja, todos os setores e subsetores de serviços, em algum grau, contarão com compromissos por parte dos membros do Mercosul, o que contribui para maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica. Com a conclusão do processo negociador, incorpora-se ao Protocolo de Montevidéu compromissos já acordados em negociações do Mercosul com outros países, além de disciplinas regulatórias mais modernas.
Histórico da VIII Rodada
As negociações da VIII Rodada tiveram início com a Resolução Grupo Mercado Comum 44/20, que delineou os principais objetivos da negociação: revisão das listas de ofertas de cada país e a atualização do marco normativo do Protocolo, com incorporação de disciplinas regulatórias mais avançadas já acordadas em negociações extrarregionais.
Na última Presidência Pro Tempore do Brasil, em 2021, foram concluídas as negociações dos anexos sobre serviços postais, regulamentação doméstica de serviços e serviços de telecomunicações. Os textos já estão em processo de internalização no Brasil.