Foto:AEB

Mediação e arbitragem: vantagens na solução de conflitos em negócios internacionais

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Rio de Janeiro – O Brasil é um país marítimo, com mais de 95% das transações comerciais passando pelo mar. No entanto, as faculdades quase não falam de Direito Marítimo na formação de bacharéis em Direito, e o Judiciário, muitas vezes, não está preparando para lidar com as especificidades da área. A opinião é do desembargador federal e vice-presidente do Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro, Marcelo David, durante o primeiro painel do Seminário Internacional de Negociação, Mediação e Arbitragem no Comércio Exterior (Simaex), no último dia 21, no Rio de Janeiro, realização da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).

David disse que um juíz com uma visão distanciada do Direito Marítimo, pode cometer erros, como considerar que um navio poderia ficar inativado por longos períodos. “Um navio parado significa a dilapidação do patrimônio da empresa. Não existe comércio paralisado por uma sentença ou uma liminar”, pontuou o desembargador que defende os meios alternativos à justiça para solução de conflitos como mediação e arbitragem.

“Titular da 4ª Vara Cível de Santos do Tribunal de Justiça de São Paulo e coordenador do Núcleo de Estudos em Direito Marítimo da Escola Paulista da Magistratura, o juiz Frederico Messias considera como principais vantagens a especialização do mediador (na mediação) e a escolha do julgador – árbitro, em arbitragem – pelas partes.

“Em arbitragem, não cabe recurso, só ação anulatória, mas é absolutamente incomum! Estudos mostram que 86% das decisões arbitrais são cumpridas espontaneamente. E a mediação, é autonomia da vontade elevada ao grau máximo”, ressaltou Messias.

No ano passado, o Brasil registrou 49 novos casos de arbitragem envolvendo contratos internacionais – informação disponibilizada no segundo painel pelo sócio do Martinelli Advogados Luis Cascaldi. Ele salientou que a arbitragem se apresenta como uma excelente escolha pela segurança e praticidade em lidar com o problema sem burocracia.

Ainda sobre arbitragem, a advogada brasileira radicada nos Estados Unidos Mônica Murayama, vê a neutralidade como outro fator importante a ser considerado. Associada em Arbitragem Internacional no escritório Steptoe & Johnson, em Washington, Mônica diz que a percepção de parcialidade não é incomum nos casos de comércio exterior decididos pela justiça comum, visto que a parte perdedora pode enxergar a decisão como patriótica, caso o juiz seja da mesma nacionalidade do vencedor.

LGPD

O terceiro painel mostrou que a ausência da segurança de informação e do controle de privacidade de dados pode gerar graves conflitos entre os usuários desses serviços e as empresas. “Dados são a matéria-primeira para fazermos um processamento de dados que procura organizar e estruturar informações úteis. Em cima dessas informações encontradas, podemos fazer uma análise crítica – contextualizando os dados – e produzir conhecimento, que é fundamental para a tomada de decisões inteligentes”, atestou o professor do Departamento de Informática da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) Anderson Oliveira.

Olhando para o horizonte e pensando a longo prazo, a pesquisa apresentada pelo diretor Jurídico e de Compliance da Logcomex, Rafael Cruz, mostra que as tendências são a de redução de custos, diversificação de fornecedores, aumento de sustentabilidade e implementação de tecnologias de simulação.

A ex-conselheira do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e diretora do Departamento de Direito da PUC-Rio, Caitilin Mulholland, explicou que o tratamento de dados pessoais de empresas como Meta, Google, Amazon, Apple e Microsoft – equivalente a 12% do PIB global – é considerado um insumo, visto que são utilizados visando o lucro.

“As questões fronteiriças são perfeitas pra a mediação, quando você mantém o controle, não passa para terceiros.”

A opinião é do palestrante do painel 4, Peter Kamminga, mediador e árbitro em uma das principais câmaras dos Estados Unidos, a JAMS – Local Solutions, Global Reach, em Nova Iorque. “Eu acho que em qualquer disputa o tempo é fundamental. Mas se uma parte não quer a mediação, a escolha é a arbitragem”, ensinou Kamminga cuja experiência e estudos apontam para um índice de 80% de solução para os casos de mediação.

ESG

Os padrões ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) nas relações de comércio entre países foram tratados no quinto painel. Luis Carlos Szymonowicz, sócio do Szymonowicz Advogados e presidente da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo (OAB/SP), disse que boa parte das empresas brasileiras já não se qualifica para fazer negócios com a União Europeia e outros países, e que o mundo não aceita promessas falsas ou metas não cumpridas.

Rui Mucaje, presidente da Câmara de Comércio Afro-Brasileira (AfroChamber), mostrou como as empresas africanas se posicionam quanto às questões de ESG. No Marrocos, há uma estrutura muito grande de planta de energia solar. Em Ruanda, onde mais de 800 mil pessoas foram mortas em um massacre em 1994, hoje está seguro e conta com 70% de mulheres no Parlamento, referência no mundo.

A apresentação do advogado, mediador e professor do Ibmec, da Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP) e da CEU Law, Alexandre Simões, destacou que a Convenção de Singapura é um enquadramento legal uniforme para regular acordos internacionais comerciais que resultem de mediação. A Convenção surgiu para facilitar o comercio internacional.

 Roberta Portella Foto: AEB

“A adoção de mediação e arbitragem para resolução de controvérsias traz um novo caminho para engrenagem e alavancagem dos negócios em comércio exterior. Nosso trabalho é árduo e longo, mas tem o apoio da AEB, o que é absolutamente especial”, ressaltou a assessora jurídica e conselheira técnica da AEB, Roberta Portella, idealizadora do Simaex.

(*) Com informações da AEB

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