Da Redação (*)
Brasília – Com o claro objetivo de esclarecer dúvidas sobre a legalidade e transparência das exportações de plataformas e navio-plataformas realizadas em 2013 e que totalizaram US$ 7,733 bilhões, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulgou nota explicando detalhes dessas operações, atestando que a apuração estatística dessas vendas cumpre as normas e exigências estabelecidas pelo Fundo Monetário Internacional e pelas Nações Unidas regulamentando a matéria. Na nota, o MDIC admite que as exportações não apenas continuarão em 2014 mas se tornarão ainda mais frequentes ” em razão dos investimentos que estão sendo realizados para exploração das novas bacias de petróleo e gás no país”.
A íntegra da nota é a seguinte:
1) O Brasil exportou no ano passado 7 plataformas e navio-plataformas de exploração de petróleo e gás, no valor de US$ 7,733 bilhões. As exportações desses equipamentos vem sendo divulgadas mensalmente pelo MDIC, desde 2004, nas entrevistas coletivas da balança comercial, na medida em que são realizadas. Nessas operações, há troca de titularidade do bem entre uma empresa nacional (o estaleiro fabricante) e uma sediada no exterior (a empresa adquirente), com a consequente entrada de divisas no Brasil para pagamento da transação em moeda estrangeira. São, portanto, operações de exportação. Após a exportação, o equipamento é alugado por uma empresa petrolífera nacional, sob a forma de leasing ou afretamento, e as remessas ao exterior para o pagamento deste aluguel são contabilizadas na Conta de Serviços do Balanço de Pagamentos;
3) O prazo de fabricação das plataformas e a data do registro da exportação do bem seguem estritamente os cronogramas firmados voluntariamente entre a parte fabricante e o adquirente. Normalmente, a construção dessas plataformas leva, em média, 36 meses. A concentração de exportações de plataformas em 2013 reflete, assim, decisões de investimento tomadas no passado. A apuração estatística da referida operação na exportação brasileira está em concordância com as recomendações do BPM6 (Balance of Payments Manual do Fundo Monetário Internacional) e do Sistema de Contas Nacionais das Nações Unidas, de metodologia e produção estatística de comércio exterior, do qual o Brasil é signatário;
4) Estas operações acontecem ao amparo do REPETRO (Regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás). Instituído pelo Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, o Repetro tem por objetivo conferir maior competitividade à indústria nacional no fornecimento de equipamentos/montagem para a exploração e produção de petróleo e gás natural, permitindo também o domínio da tecnologia nesse importante segmento econômico e a geração de emprego e renda no país.
5) Há registros de exportação de plataformas e de navios-plataforma desde 2004. A tendência é que esses registros aumentem nos próximos anos, a exemplo do que ocorreu em 2013, em razão dos investimentos que estão sendo realizados para exploração das novas bacias de petróleo e gás no país.
Fonte: MDIC