As empresas brasileiras que importam mercadorias precisam estar atentas às oportunidades que residem na adesão aos Corredores de Importação, sobretudo em Minas Gerais e em Manaus
Izabela Pitoli (*)
No cenário complexo e dinâmico do comércio internacional, as empresas frequentemente buscam vantagens competitivas que lhes permitam otimizar seus processos de importação e aumentar sua eficiência operacional. É nesse contexto que os Regimes Especiais despontam como ferramentas estratégicas de grande relevância.
Estes regimes representam conjuntos específicos de normas e benefícios fiscais que visam incentivar determinados setores econômicos e estimular o crescimento regional. E para as empresas importadoras, estar alerta a essas oportunidades se torna crucial, dado o potencial de impacto direto em suas operações e balanços financeiros.
Um dos exemplos notáveis desses Regimes Especiais é o Tratamento Tributário Setorial (TTS), denominado como tal no estado de Minas Gerais. O TTS engloba uma série de regimes especiais de tributação que o Estado oferece para promover o desenvolvimento econômico local, fornecendo incentivos fiscais sob medida para empresas de diversos segmentos. Além disso, o Corredor de Importação de Manaus também se destaca como um exemplo relevante de Regime Especial.
O Corredor de Importação é uma modalidade de TTS que se destaca, sendo um regime que catapulta as empresas importadoras para uma esfera de vantagens competitivas. Por meio desse mecanismo, é viável substancialmente reduzir a carga tributária que recai sobre as mercadorias importadas, desencadeando um efeito positivo sobre a rentabilidade das empresas. O Corredor de Importação, sendo abrangente em sua aplicabilidade, estende seus benefícios a um espectro diversificado de setores industriais e varejistas, desde que aderentes aos requisitos e critérios estipulados.
Vantagens e oportunidades do Corredor de Importação de Minas Gerais
Um verdadeiro catalisador de vantagens e oportunidades para as empresas que aderem a essa estratégia, o Corredor de Importação tem ganhado cada vez mais relevância no mercado. Além da postergação do pagamento do ICMS e ICMS-ST, este regime oferece uma série de benefícios que podem impactar positivamente o cenário financeiro e tributário das empresas importadoras.
Uma dessas vantagens é o alívio no fluxo de caixa, uma vez que a obrigação de pagamento do ICMS e ICMS-ST é adiada até a efetiva saída da mercadoria. Com essa prerrogativa, as empresas podem concentrar seus recursos no investimento da compra da mercadoria, enquanto o pagamento dos impostos é diferido até o momento da venda, garantindo um equilíbrio financeiro mais saudável. Além disso, sob o Corredor de Importação, as alíquotas do ICMS e ICMS-ST são significativamente reduzidas através da apuração por meio de crédito presumido.
Uma terceira via de benefício surge na forma do pagamento do ICMS com créditos acumulados de operações anteriores. Esse enfoque permite que o pagamento do ICMS, anteriormente postergado, seja liquidado com créditos tributários acumulados, eliminando a necessidade de dispêndio de recursos em dinheiro para esse fim. Essa opção, muitas vezes negligenciada, oferece às empresas a oportunidade de aproveitar créditos tributários frequentemente subutilizados.
Para as empresas comerciais com atividade atacadista, excluindo aquelas inscritas no Simples Nacional, a obtenção do TTS referente ao Corredor de Importação perante o estado de Minas Gerais se apresenta como um caminho viável. O Corredor de Importação não apenas proporciona a dispensa do recolhimento de ICMS-importação e ICMS Substituição Tributária na entrada de mercadorias, aprimorando o fluxo de caixa do importador, mas também concede o privilégio do crédito presumido de ICMS, culminando em uma redução do valor do imposto a ser recolhido nas vendas.
Benefícios fiscais concedidos aos importadores na Zona Franca de Manaus
Nas transações envolvendo mercadorias com similar nacional – produtos nacionais de características, finalidades e qualidade semelhantes aos produtos importados em questão -, é adotado o diferimento do ICMS sobre a importação estrangeira, sendo esse adiamento da obrigação tributária encerrado no momento da saída da mercadoria do estabelecimento comercial importador, onde o ICMS diferido é incorporado ao valor devido na saída. Adicionalmente, é oferecido um crédito fiscal presumido equivalente a 3% do montante da operação, substituindo outros créditos fiscais, quando a mercadoria é direcionada a uma unidade da Federação diferente, com o cálculo ancorado no valor da operação, evitando a acumulação de créditos fiscais.
Para mercadorias com similar nacional, porém destinadas a não contribuintes localizados em diferentes unidades federativas, é estabelecido um crédito fiscal presumido sobre o valor do imposto devido ao Estado do Amazonas, de forma a manter uma carga tributária de 1%. Esse crédito substitui quaisquer outros créditos fiscais e é calculado com base no valor da operação. Em contrapartida, para mercadorias sem similar nacional, identificadas em uma lista definida pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), a base de cálculo do ICMS na importação do exterior é reduzida para resultar em uma carga tributária de 6%.
Como aderir a esses Regimes Especiais?
Para ingressar nestes Regimes Especiais, é imprescindível apresentar a solicitação junto à SEFAZ-MG e à SEFAZ-AM. Contudo, devido à dispersão das diretrizes relativas aos regimes especiais em diferentes regulamentações e resoluções do Estado de Minas Gerais, é de suma importância que a empresa busque a orientação de um profissional especializado para realizar este trâmite. A intervenção de um parceiro especializado pode ser fundamental, pois ao efetuar uma avaliação preliminar dos produtos comercializados, analisar a operação e verificar a conformidade da documentação empresarial exige conhecimento técnico para garantir a conformidade com os requisitos estipulados para a adesão.
Para concluir, diante do peso expressivo que a carga tributária exerce sobre a importação de mercadorias, a busca por estratégias que minimizem seu impacto torna-se essencial para a saúde financeira das empresas. Nesse contexto, a adesão ao Regime Especial do Corredor de Importação se destaca como uma solução pragmática e vantajosa. No entanto, considerando a complexidade das regulamentações e a diversidade das operações, a consulta a um especialista torna-se indispensável para uma adesão bem-sucedida ao Corredor de Importação. Compreendendo plenamente os benefícios desse regime, as empresas estão capacitadas a enfrentar os desafios tributários do cenário internacional, fortalecendo sua competitividade e assegurando um futuro financeiro mais sólido.
(*) Izabela Pitoli é Consultora de Negócios na eCOMEX. Atualmente, exerceatividades referentes à supervisão de produto.