Ibraf elabora estudo do impacto na fruticultura nacional pela exclusão do Brasil do SGP-UE

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Brasília – A partir de janeiro de 2014 o Brasil será excluído do Sistema Geral de Preferências Tarifárias (SGP) da União Europeia. Com isto, as frutas brasileiras e seus derivados que hoje são beneficiados pelo SGP-UE, passarão a pagar tarifas plenas para acessar o mercado da União Europeia a partir do ano que vem, conforme foi comunicado oficialmente ao Instituto Brasileiro de Frutas (Ibraf)AF. De posse da informação, o Instituto, presidido por Moacyr Saraiva Fernandes, elaborou e distribuiu entre seus associados um estudo sobre o impacto que a decisão terá sobre a fruticultura brasileira de exportação.

Nesse contexto, o presidente do Ibraf enviou comunicado aos associados do Instituto com o objetivo de prepará-los para enfrentar a nova realidade que se avizinha: “o que pretendemos com o comujnicado é fazer com que nossos associados possam se preparar para esta nova realidade, e como não poderia deixar de ser, estamos fazendo gestões junto ao governo brasileiro para que possamos pelo menos contar com medidas compensatórias. São extremamente importantes, para podermos continuar com alguns produtos, competindo com a rentabilidade na União Européia”.

Segundo o presidente Moacyr Saraiva Fernandes, o texto encaminhado pelo Instituto aos seus associados revela que ao ser informado sobre a reformulação do SGP da UE e a decisão dos europeus da exclusão do Brasil dos seus benefícios, o Ibraf procurou tomar conhecimento e analisar as implicações para as exportações brasileiras de frutas frescas, nozes, castanhas e outros produtos derivados.

Moacyr Saraiva FernandesAinda segundo o comunicado do Ibraf, o governo brasileiro foi oficialmente informado, que o país será excluído do Programa SGP-UE a partir de janeiro de 2014, e que não existem possibilidades de negociações, nem pelo setor privado, nem pelo setor governamental, para evitar tal decisão. Trata-se de uma ampla reforma do SGP, a qual envolve critérios claros e objetivos de exclusão dos países que possuem renda média alta (caso do Brasil), conforme os critérios do Banco Mundial.

O texto final da reforma do Sistema Geral de Preferências – SGP, do qual o Brasil ainda é beneficiado, foi publicado em 13 de junho de 2012.

A alteração mais significativa do regulamento foi o estabelecimento de novos critérios para a elegibilidade das preferências, o que reduziu consideravelmente o número de beneficiários de 176 para 89 países.

Conforme o Derex-Fiesp, o texto prevê, em seu artigo 4, parágrafo 1(a), que “países que tiverem sido classificados pelo Banco Mundial como um país de rendimento elevado ou de rendimento médio-elevado, durante os três anos consecutivos imediatamente anteriores à atualização da lista de países beneficiários, deixarão de se beneficiar das preferências”. Da mesma forma, segundo o parágrafo 1(b), serão excluídos “os países que se beneficiam de acordos preferenciais de comércio que provejam as mesmas preferências tarifárias que o SGP, ou melhores, para, substancialmente, todo o comércio”.

De acordo com esses critérios, o Brasil será excluído do programa, já que desde 2005, apresenta uma renda per capita média-alta (acima de US$ 3.975) e não possui acordo firmado com o bloco europeu. Do lado do Mercosul, a Argentina, Uruguai e o Paraguai encontram-se na mesma situação do Brasil. Índia e China, contudo, continuarão gozando de preferências.

Conhecendo o que é o Sistema Geral de Preferências

Sistema Geral de Preferências (SGP)

O Sistema Geral de Preferências existe para promover a maior integração dos países em via de desenvolvimento num sistema de comércio mundial. Seu objetivo é apoiar as exportações destes países, permitindo que seus produtos tenham um acesso preferencial aos mercados dos países desenvolvidos.

Ainda que os países outorgantes não estejam obrigados a conceder as preferências, quase todos os países desenvolvidos operam com o esquema de SGP. Sem dúvida, esses esquemas variam significativamente, tanto na forma em que operam, como em relação aos produtos e os países que abrangem.

A maioria dos países em desenvolvimento, entre eles o Brasil, pode atualmente solicitar acesso preferencial para determinados produtos por esse esquema. Sem dúvida, nem todos os países o fazem porque o SGP é somente um dos muitos esquemas de acesso preferencial que a União Europeia possui para seus parceiros comerciais em vias de desenvolvimento e estes acordos (como por exemplo, a Convenção de Lomé) podem oferecer mais vantagens.

O Brasil é um país beneficiário do SGP. O sistema atualmente vigente permite aos países beneficiários exportar produtos para a União Europeia com tarifas reduzidas. A redução na tarifa está determinada pela sensibilidade do produto.

O SGP atual está fundamentado no Regulamento (UE) n°512/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de maio de 2011.

O mesmo prorroga o período de validade do SGP determinado pelo Regulamento (CE) n° 732/2008, para até 31 de dezembro de 2013. Contudo, a partir de janeiro de 2014 entrará em vigor a reestruturação feita em 2012.

Frutas, Castanhas e Nozes Brasileiras Beneficiados pelo SGP-UE

Código HS

Frutas

Tarifa Atual Brasil

(SGPL)

Tarifa Brasil 2014

080261Macadamia (com casca)

0,00%

2,00%

080262Macadamia (sem casca)

0,00%

2,00%

08031090Plátanos Desidratados

12,50%

16,00%

08039090Bananas Desidratadas

12,50%

16,00%

08042010Figos Frescos

2,10%

5,60%

08042090Figos Desidratados

4,50%

8,00%

080430Abacaxi Fresco

2,30%

5,80%

0804300010Abacaxi Desidratado

2,30%

5,80%

08044000010Abacate Fresco

1,60%

De 1 de junho a 30 de novembro

 5,10%

08052070Tangerinas Frescas

12,50%

De 1 de março a 31 de outubro

16,00%

08055090Limas Ácidas (Limão Tahiti)

8,90%

12,80%

08061010Uva de Mesa

10,6%

14,10%

De 15 de julho a 20 de julho

08071111Melancias

5,30%

 8,80%

08071900Melões

5,30%

8,80%

08093010Nectarinas

14,10%

 17,60%

De 1 de janeiro a 10 de junho

08094005Ameixas

2,90%

 12%

De 1 de janeiro a 10 de junho

08104040Mirtilos (frutas do Vaccinium mirtillus)

0,00%

3,20%

080105000Quivis (Kiwis)

4,50%

8,00%

De 15 de Maio a 15 de novembro

080107000Caquis

5,30%

8,80%

08100907530Romãs

5,30%

8,80%

0810907660Nêsperas

5,30%

8,80%

081330Maçã Desidratada

0,00%

3,20%

08134010Pêssego e Nectarinas Desidratados

2,10%

5,60%

08134050Mamões Desidratados

0,00%

2,00%

08134095Outras Frutas Desidratadas

0,00%

2,40%

08135012Misturas de Frutas Secas ou de Frutas de Casca Rígida

0,00%

4,00%

08135015Outras

2,20%

6,40%

08135019Misturas de Frutas Secas Contendo Ameixas

6,10%

9,60%

Fonte: Elaboração Ibraf, com informações do Taric da União Européia.

Frutas Brasileiras Isentas de Tarifas na UE

Código HS

Frutas

Tarifas

Observações

08044000Goiabas, Mangas e Mangostões FrescosIsentoRegulamento 2204/99
08072000Mamões FrescosIsentoRegulamento 2204/99
08109200Outras Frutas Tropicais/ Exóticas Frescas (Tamarindos, Cajus, Lichias, Jacas, Sapotis, Maracujás, Carambolas e Pitaias)IsentoRegulamento 1214/07

Fonte: Elaboração Ibraf, com informações do Taric da União Européia.

 Impactos para o Brasil

Atualmente, o maior mercado para as exportações de frutas, nozes e castanhas brasileiras são os países da União Europeia que absorvem 77% dos nossos produtos.

Segundo levantamento realizado pela Central de Inteligência do Ibraf, as exportações brasileiras à Europa de frutas e derivados por meio do SGP-UE em 2012, somaram US$ 343,1 milhões, equivalentes a 346.161 mil toneladas. Isto representa respectivamente 62% e 61% dos valores e volumes totais dos nossos produtos destinados a União Europeia.

É evidente, que ao analizarmos as novas tarifas que incidirão nos produtos brasileiros a serem exportações à Europa, hoje beneficiados pela SGP-UE, haverá uma considerável perda de competitividade somente pelo efeito das taxações aduaneiras.

É preciso que o governo brasileiro, através dos órgãos afetos direta ou indiretamente com a fruticultura brasileira de exportação, sinalizem para o setor, medidas e apoios que possam de forma a compensar quedas das exportações de vários produtos ou perdas de rentabilidade que serão inevitáveis e que talvez possam até inviabilizar economicamente algumas exportações.

Poderíamos sugerir algumas estratégias como acelerarmos um Acordo de Livre Comércio entre o Brasil (Mercosul) e União Européia, o que permitiria voltarmos a acessar o mercado europeu de forma competitiva.

Contudo, apesar do governo brasileiro saindo de sua apatia no campo dos acordos internacionais de comércio ter anunciado no começo de 2013, retomar negociações com a União Européia visando afirmar um acordo de livre comércio, que seria concluído até 31 de dezembro de 2013. Os avanços neste sentido se existem, não tem chegado aos agronegócios exportadores de frutas e derivados e/ou de suas representatividades voluntárias.

O importante é que todos os exportadores brasileiros estejam antecipadamente informados e que os fóruns que os representam adotem ações pró ativas para minimizarmos os impactos negativos que possam vir ocorrer.

Os órgãos governamentais que estão tendo acesso a este alerta comercial, dispõe  temos certeza de um conjunto de ferramentas que podem permitir continuarmos a exportar competitivamente as frutas para a União Européia.

As estratégias que as representatividades do setor vem adotando para acessar novos mercados para em parte contornarmos o presente desafio, vem sendo dificultadas hora por barreiras fitossanitárias (EUA, China, Coréia do Sul, etc.) , hora por tarifas alfandegárias elevadas. Os acordos comerciais bilaterais que estão sendo como muita eficácia implementados pelos nossos principais concorrentes como o Chile, Peru, Colombia, México, África do Sul entre outros e a emergência de suprimentos de frutas por alguns países africanos, se nada for feito, nos alijarão dos principais mercados mundiais de importância.

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