Camex aplica antidumping sobre importações de calçados e pneus chineses

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Brasília (Comex-DF) – Foram publicadas quarta-feira (9/9), no Diário Oficial da União, as Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nº 48 e nº 49, que aplicam direito antidumping nas importações brasileiras originárias da China de calçados e de pneus para automóveis de passageiros, respectivamente.

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Heitor Klein, diretor-executivo da Abicalçados

De acordo com o texto da Resolução 48, será aplicada, a partir de hoje, a alíquota de US$ 12,47 por cada par de calçados importados da China, como forma de direito antidumping provisório. A medida, cuja vigência é por até seis meses, vale para as importações de quaisquer calçados, com exceção dos seguintes itens: sandálias praianas, os utilizados exclusivamente para a prática de alguns esportes como esqui, surf de neve, patinação, lutas, boxe e ciclismo.

A medida também não abrange as importações chinesas de pantufas, sapatilhas para dança, de calçados descartáveis, dos utilizados como item de segurança em unidades fabris, dos calçados fabricados totalmente em material têxtil, sapatos de bebês, cuja parte superior seja totalmente fabricada em tecido, além dos calçados de couro natural, com a parte superior em tiras, popularmente, chamados de alpercatas.

A investigação da prática de dumping nas exportações chinesas de calçados para o Brasil foi aberta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em dezembro de 2008, atendendo solicitação da Associação Brasileira de Calçados (Abicalçado).

Pneus

A Resolução 49 aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, no valor de US$ 0,75 por quilo, sobre as importações de pneus para automóveis de passageiros das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, das bandas 165, 175 e 185, originários da China.

De acordo com o texto da Resolução 49, fica suspensa a aplicação do direito antidumping, por até seis meses, sobre as importações de pneus chineses de aro 13” das séries 65 e 70, das bandas 165, 175 e 185 realizadas por fabricantes de veículos de passageiros. A suspensão foi determinada pela Camex em virtude da política expressa adotada pelo governo brasileiro de estímulo à aquisição de automóveis populares, mediante redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A investigação da prática de dumping nas exportações chinesas de pneus para o Brasil foi aberta pelo MDIC em julho de 2008, atendendo solicitação da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP).

Dumping

A prática de dumping, ou a exportação de bens para outros mercados com preços inferiores ao praticado no mercado de origem, é considerada desleal pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O direito antidumping é uma medida clássica de defesa comercial utilizada para evitar que produtores nacionais sejam prejudicados por importações desleais.

Para a aplicação de um direito antidumping é realizada uma investigação para a verificação de dumping, dano à produção doméstica e o nexo de casualidade entre ambos. A investigação de dumping é realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, que prepara toda a documentação técnica para que os ministros que compõem a Camex decidam pela aplicação do direito antidumping.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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